TJMA - 0854763-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2022 10:18
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/04/2022 14:30
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:21
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 17:52
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 11:24
Indeferida a petição inicial
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17/03/2022 07:59
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:13
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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14/12/2021 01:02
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854763-27.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: TELMA MARIA VIEGAS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A DESPACHO Cuida-se demanda judicial em que TELMA MARIA VIEGAS SANTANA litiga contra BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, cujo objeto e fundamentos de fato e de direito deixaram de ser indicados por meio da competente petição inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize o feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, inciso I, c/c o art. 295, inciso VI, c/c o art. 284, parágrafo único).
Remetam conclusos os autos processuais logo depois do cumprimento da determinação judicial, ou, caso não o seja, logo depois do transcurso do prazo acima mencionado.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Gisele Ribeiro Rondon Juíza Auxiliar respondendo pela 15ª Vara Cível de São Luís -
10/12/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2021 14:39
Conclusos para decisão
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21/11/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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