TJMA - 0856728-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
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12/01/2023 20:15
Juntada de Certidão
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05/01/2023 13:11
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 12/12/2022 23:59.
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28/12/2022 06:32
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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28/12/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 02:51
Juntada de Certidão
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10/11/2022 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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10/11/2022 16:07
Realizado cálculo de custas
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08/11/2022 19:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/11/2022 19:57
Transitado em Julgado em 11/10/2022
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22/09/2022 18:38
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856728-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A EXECUTADO: ENIR FERREIRA LIMA SENTENÇA CONDOMÍNIO SOLAR DA ILHA I ajuizou a presente ação de execução de em desfavor de ENIR FERREIRA LIMA, todos qualificados na inicial.
Em despacho de ID 5736337 foi determinado a citação do Executado.
Certidão de ID 58582009 informa que não foi possível citar o Executado, em razão de não residir no endereço indicado na inicial.
O autor foi intimado ID 59436891 para se manifestar, o qual apresentou novo endereço e atualizou o valor do débito (ID 63673533).
Ato ordinatório determinando o recolhimento das custas referente a expedição de novo mandado de citação (ID 64713944), posteriormente, certidão informando que apesar de intimado, não houve manifestação (ID 67175059).
Despacho reiterando a determinação de pagamento das custas em ID 68934608, mas não houve manifestação conforme certificado à ID 75172035.
Relatados.
Decido.
Resta evidenciado no feito que o Autor não tem impulsionado o processo, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, encontrando-se os autos paralisados há mais de 90 dias.
O Juízo determinou a intimação do Requerente, visando sua manifestação, mas nos prazos assinalados não revelou interesse no prosseguimento da ação.
Determinada a intimação pessoal, não houve manifestação do requerente.
Por seu turno, o patrono quedou-se inerte quando intimado a impulsionar o processo, ainda que devidamente intimado por 02 (duas) vezes (ID 67175059 e ID 75172035).
Este comportamento caracteriza o desinteresse no prosseguimento do feito, merecendo seja o mesmo extinto.
Diante disso, configurada a falta de interesse no prosseguimento da ação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
15/09/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/09/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 12:43
Juntada de Certidão
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29/08/2022 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2022 18:54
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 15:59
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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22/06/2022 08:36
Juntada de Certidão
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15/06/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 15:36
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
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09/05/2022 23:32
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 03/05/2022 23:59.
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19/04/2022 12:30
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 07:32
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:29
Juntada de petição
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07/03/2022 13:54
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:33
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:07
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 24/01/2022 23:59.
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19/02/2022 15:42
Decorrido prazo de ENIR FERREIRA LIMA em 10/02/2022 23:59.
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17/02/2022 13:49
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 08/02/2022 23:59.
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07/02/2022 05:43
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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22/01/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 12:55
Juntada de Certidão
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27/12/2021 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2021 22:08
Juntada de diligência
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14/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856728-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR DA ILHA - 2* ETAPA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131 EXECUTADO: ENIR FERREIRA LIMA COPIAR E COLAR A SENTEÇA/DESPACHO/DECISAO/ATO -
10/12/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
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30/11/2021 13:00
Juntada de petição
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30/11/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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