TJMA - 0802305-83.2021.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 07:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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26/05/2023 17:48
Conclusos para decisão
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23/05/2023 00:47
Decorrido prazo de MALONE FRANCA NUNES em 22/05/2023 23:59.
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01/05/2023 21:57
Juntada de petição
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28/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 12:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/12/2022 23:12
Juntada de petição
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13/10/2022 23:15
Juntada de petição
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22/03/2022 18:54
Juntada de petição
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21/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
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21/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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19/02/2022 08:31
Decorrido prazo de CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO em 21/01/2022 23:59.
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31/01/2022 14:24
Juntada de petição
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13/12/2021 00:51
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0802305-83.2021.8.10.0049 REQUERENTE: CONDOMINIO SUMMER PARK RESIDENCE ADVOGADO(A): DRA.
CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO, OAB/MA 21.545 REQUERIDO: JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO Para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Inicialmente, esclareço que o deferimento do benefício da justiça gratuita a pessoas jurídicas é medida excepcional que demanda prova da hipossuficiência financeira da parte.
Ocorre que, analisando os documentos carreados aos autos, não vislumbro elementos capazes de demonstrar a incapacidade da requerente de arcar com as custas iniciais do presente feito, razão pela qual concedo à parte autora o prazo de 05 dias para comprovação da sua alegação, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, §2º, CPC.[...] Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp:101857 -
09/12/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 00:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 11:44
Conclusos para despacho
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23/08/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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