TJMA - 0000240-15.2016.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 10:05
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 10:04
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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10/11/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2022 12:15
Juntada de diligência
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08/09/2022 03:28
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 22:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/07/2022 15:52
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 12:38
Juntada de diligência
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03/05/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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09/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 15:50
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 02:00
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0000240-15.2016.8.10.0053 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a): RONILSON NONATO MIRANDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu(ré): ANTONIO JOSE DA SILVA FILHO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora de titularidade do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 12/11/2021.
ALESSANDRA LIMA SILVA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 10/12/2021.
Eu, HADMILA LEAL CAVALCANTE FELIX, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
10/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
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27/07/2021 06:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 06:32
Juntada de diligência
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18/06/2021 11:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2020 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2020 08:03
Juntada de diligência
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16/08/2020 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2020 08:02
Juntada de diligência
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05/08/2020 16:38
Expedição de Mandado.
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31/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 20:09
Conclusos para decisão
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10/07/2020 02:29
Decorrido prazo de RONILSON NONATO MIRANDA em 09/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2020 03:30
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 19/05/2020 23:59:59.
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16/04/2020 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 08:42
Conclusos para despacho
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22/02/2020 05:13
Decorrido prazo de JAMMERSON DE JESUS MOREIRA em 21/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 13:03
Expedição de Mandado.
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04/02/2020 13:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 12:55
Juntada de Certidão
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04/02/2020 12:54
Recebidos os autos
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04/02/2020 12:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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