TJMA - 0800357-10.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 14:57
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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08/03/2022 08:00
Juntada de petição
-
05/03/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 18:35
Juntada de diligência
-
23/02/2022 08:34
Juntada de petição
-
22/02/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2022 18:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/02/2022 09:26
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:03
Juntada de Mandado
-
22/02/2022 09:03
Juntada de Mandado
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21/02/2022 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2022 13:45
Decorrido prazo de MARIA GREGORIA DA ROCHA RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 13:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 04/02/2022 23:59.
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15/12/2021 13:06
Juntada de petição
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15/12/2021 12:24
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:02
Juntada de petição
-
13/12/2021 09:01
Juntada de petição
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13/12/2021 01:24
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 11:09
Juntada de diligência
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10/12/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2021 11:07
Juntada de diligência
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10/12/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 10:10
Juntada de Mandado
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800357-10.2020.8.10.0060 AÇÃO: OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES, MARIA GREGORIA DA ROCHA RODRIGUES MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: RICARDO DA ROCHA RODRIGUES, JOSÉ DA LUZ RODRIGUES DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO Aos 09/12/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ingressou em juízo com pedido de MEDIDA PROTETIVA DE IDOSO em face de RICARDO DA ROCHA RODRIGUES e JOSÉ DA LUZ RODRIGUES., tendo como terceiros interessados os idosos Sr.
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES e Sra.
MARIA GREGORIA DA ROCHA RODRIGUES, todos já qualificados nos autos, alegando que a demandada pratica atos de violência contra a idosa.
Diz que os demandados são filhos dos idosos e que lhe colocam em situação de risco, bem como já depredaram todo o imóvel familiar.
Alega que o Ministério Público é parte legitima para ingressar com a presente ação.
Requer julgamento procedente da ação objetivando a não aproximação da demandada em relação à idosa.
Juntou documentos de ID nº 27429084, dentre outros.
Decisão de ID nº 27442685 deferindo a tutela de urgência solicitada e designando audiência.
Despacho de ID nº 29030353 determinando nova citação.
Petição do MP de ID nº 29367095 solicitando busca ativa pelo CAPS para a localização dos demandados.
Decisão de ID nº 29409574 determinando a realização de diligência para a localização dos demandados e instrução processual.
Ofício do CREAS de ID nº 35146731.
Laudo Social de ID nº 35328080 informando os maus tratos sofridos pelo idoso e a necessidade de acompanhamento do idoso pela UBS.
Informa, ainda, que os demandados devem ser acompanhados pelo CREAS.
MP no ID nº 29694860 requer a manutenção da medida.
Despacho de ID nº 35536360 determinando a citação dos requeridos.
Ofício da Unidade Prisional de ID nº 35970639 informando a prisão de Ricardo da Rocha.
MP no ID nº 36051572 requer a manutenção da medida.
Despacho de ID nº 36007314 nomeando curador especial para Ricardo da Rocha.
Despacho de ID nº 36476282 determinando a elaboração de novo laudo pelo CRAS.
Ofício do CRAS de ID nº 37781142 informando que os demandados não aderiram ao tratamento.
Contestação de ID nº 38061505 apresentada por RICARDO DA ROCHA RODRIGUES, requerendo a improcedência do pedido.
Despacho de ID nº 39126580 determinando a realização de novo estudo.
Despacho de ID nº 41216132 determinando que os autos aguardem novo relatório do CREAS.
Parecer ministerial de ID nº 41800692 solicitando a realização de instrução e julgamento procedente.
Despacho de ID nº 42159463 determinando a intimação para provas.
MP no ID nº 42912193 requer julgamento procedente.
Decisão de saneamento de ID nº 43823832 designando audiência de instrução.
Novo relatório do CREAS no ID nº 50652591.
Despacho de ID nº 51547197 determinando a expedição de mandado de averiguação.
Certidão de ID nº 51657499 informando a tentativa de intimação dos requeridos.
MP informa no ID n 52464984 que foi solicitada a prisão preventiva de Ricardo da Rocha Rodrigues.
Despacho de ID nº 54082289 designando audiência.
Termo de audiência de instrução e julgamento no ID nº 56280533.
Manifestação do Ministério Público de ID nº 56309646 requerendo o julgamento procedente. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Conforme já informado da decisão de concessão da tutela de urgência, o idoso é protegido pelas normas disciplinadas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), sendo garantida a este a proteção à vida e à saúde, bem como o envelhecimento em condições de dignidade.
A Constituição Federal determina, em seu art. 230, que: Art. 230 - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Assim, cabe ao Estado intervir de forma a garantir à pessoa idosa o respeito aos princípios consagrados pela Constituição Federal, seja por meio de políticas públicas, seja por meio da concessão de medidas protetivas, de forma a preservar a integridade física, psíquica e moral do idoso.
Nos presentes autos, o Ministério Público ajuizou o presente pedido de concessão de Medida Protetiva objetivando a proteção da dignidade do idoso ANTONIO DA CONCEICAO, que estava SOFRENDO ABALO PSICOLÓGICOS por parte da demandada.
O LAUDO Social de ID nº 35328080 indica que: … Considerando a análise do caso em questão, os procedimentos adotados na construção deste documento pautaram-se principalmente, na perspectiva de aferir-se informações sobre o contexto sociofamiliar, habitacional e relacional dos idosos Sr.
Francisco das Chagas Rodrigues e Sra.
Maria Gregória da Rocha Rodrigues com vista a subsidiar decisão judicial referente a análise social do caso.
Neste sentido, as informações coletadas durante a realização dos procedimentos técnicos já mencionados evidencia que o casal de idosos encontrava-se em situação de extrema exposição a riscos e violências em decorrência, principalmente, do comportamento agressivo, intolerante e ameaçador, do filho Ricardo da Rocha Rodrigues (31 anos) que é dependente químico acerca de 02 anos.
Ademais, os idosos também convivem com a dependência químico de outro filho, o Sr.
José da Luz Rodrigues (41 anos) que embora não apresente comportamento tão agressivo e agitado como seu irmão Ricardo, faz uso diário de drogas, retorna a casa dos pais sob o efeito das substâncias e apresenta comportamento intolerante a qualquer tipo de advertência o que comumente gera desavenças com familiares.
O contexto sociofamiliar violador acima descrito fora parcialmente alterado em 15/07/2020, quando, segundo Sra.
Maria Gregória, o filho Ricardo foi preso por encontra-se muito agitado e violento ameaçando a genitora e destruindo partes da sua casa, além de está desrespeitando medida protetiva que determinava seu afastamento do lar materno (ID 27442685).
Após esse episódio, segundo a idosa, esta tem tido um pouco de tranquilidade na sua rotina, pois seu maior medo recaía sobre o comportamento do filho Ricardo.
Ademais alegou que por este encontrar-se recolhido no Centro de Ressocialização Jorge Vieira, acredita que não está fazendo uso de drogas e esta protegido de desafetos que já o ameaçaram de morte.
Não obstante a isso, a idosa ainda se ressente da presença do filho José da Luz em sua residência, posto que este vive em imóvel ligado a casa da mãe e tem livre acesso ao imóvel materno.
Sra.
Maria Gregória disse que já tentou convencer o filho a sair de casa mas este se recusa, bem como a receber qualquer tipo de tratamento contra dependência química.
O Sr.
José da Luz permanece no imóvel ora relato contrariando ainda medida judicial que determina seu afastamento.
Diante do contexto sociofamiliar, habitacional e relacional apresentado na construção deste documento, resta claro a necessidade de cumprimento da medida protetiva concedida, conforme documento ID 27442685, que determina a saída do Sr.
José da Luz Rodrigues do imóvel em que convive com seus genitores, bem como SUGERE-SE, que os filhos dos idosos, Sr.
Ricardo da Rocha Rodrigues e Sr.
José da Luz Rodrigues sejam encaminhados a tratamento contra dependência química.
Conforme relatado por familiares, embora estes não se reconheçam como pessoas dependentes químicas e não aceitem tratamento médico de forma voluntária, suas histórias de vida e seus atos sinalizam o contrário, o que requer do poder judicial a análise, em processo com rito próprio, do encaminhamento compulsório dos referidos a instituição de tratamento contra a dependência química.
Ademais o uso abusivo de drogas pelos referidos senhores não tem apenas trazido prejuízos a suas saúdes físicas, emocional e ao convívio familiar e social, mas tem posto em risco a integridade física, psicológica e emocional e direitos de seus genitores que são pessoas idosas e necessitam de proteção estatal, frente a relatada situação de violação de seus direitos.
Verifica-se, assim, que, mesmo APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE, os idosos encontram-se em sua residência e recebem assistência de uma outra filha.
Observa-se, ainda, que o réu RICARDO DA ROCHA RODRIGUES foi preso por agressão aos pais.
Assim, restam demonstrados os requisitos mínimos para determinar a manutenção da distância do SR.
RICARDO DA ROCHA RODRIGUES e Sr.JOSÉ DA LUZ RODRIGUES de seus pais, cabendo, assim, a manutenção da medida protetiva para garantir aos idosos a integridade física e moral.
A jurisprudência posiciona-se no sentido de garantir ao idoso a sua proteção quando se encontrar em situação de risco, vejamos: APELAÇÃO CÍVEL.
FAMÍLIA.
MEDIDA PROTETIVA.
IDOSO.
AGRESSOES PRATICADAS PELO FILHO.
SITUAÇÃO DE RISCO DEMONSTRADA.
AFASTAMENTO DO AGRESSOR DO LAR E MANUTENÇÃO DE DISTANCIAMENTO.
SENTENÇA CONFIRMADA.
APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº *00.***.*78-79, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 22/11/2017) MEDIDA DE PROTEÇÃO.
DIREITO DA PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO FILHO DA RESIDÊNCIA.
CABIMENTO. 1.
Não há necessidade de que os fatos fiquem cabalmente demonstrados, pois se trata de uma providência emergencial, de natureza cautelar, destinada a assegurar a dignidade e a proteção de pessoa idosa, com amparo previsto na Lei nº 10.741/2003, e a prova pré-constituída mostrou-se suficiente para agasalhar pretendida decretação da medida de afastamento do lar. 2.
Tratando-se de pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, que ao que tudo indica vem sendo maltratada pelo filho, física e psicologicamente, imperioso do deferimento da medida de afastamento do recorrido, a fim de protegê-la e assegurar-lhe melhores condições de vida.
Recurso provido.” (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-03, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 30/08/2017) No caso dos autos, A NOTÍCIA DE FATO (ID Nº 27429084) e o LAUDO Social de ID nº 35328080, bem como os Laudos do CREAS anexados aos autos, demonstram que a parte demandada violou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), o que conduzem ao acolhimento do pedido da inicial.
DECIDO.
Face o exposto, considerando que garantir o direito do idoso é direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição Federal) e objetivando resguardar a qualidade de vida da pessoa idosa, JULGO PROCEDENTE o pedido de concessão de MEDIDA PROTETIVA DOS IDOSOS em situação de risco, ora denominados terceiros interessados, com fulcro nos arts. 354 e 487, I, ambos do CPC, e, por conseguinte tornando em definitiva a medida cautelar concedida, determino o afastamento do lar do Sr.
RICARDO DA ROCHA RODRIGUES e do Sr.
JOSÉ DA LUZ RODRIGUES..
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Timon/MA, 7 de dezembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
09/12/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 10:40
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 21:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 10:39
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:34
Juntada de petição
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29/11/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 13:31
Juntada de petição
-
20/11/2021 11:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2021 11:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
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25/10/2021 12:43
Juntada de petição
-
22/10/2021 16:40
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 08:23
Juntada de petição
-
20/10/2021 18:13
Decorrido prazo de Juízo da 2ª Vara Criminal de Timon em 19/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 18:31
Juntada de petição
-
18/10/2021 18:26
Juntada de petição
-
18/10/2021 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:55
Juntada de petição
-
16/10/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 11:02
Juntada de diligência
-
15/10/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 12:03
Juntada de diligência
-
13/10/2021 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:36
Juntada de diligência
-
13/10/2021 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:30
Juntada de diligência
-
13/10/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:03
Juntada de diligência
-
13/10/2021 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2021 18:00
Juntada de diligência
-
08/10/2021 12:13
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
08/10/2021 12:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/10/2021 11:51
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 10:52
Juntada de protocolo
-
08/10/2021 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 10:25
Juntada de Ofício
-
08/10/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 22:29
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2021 21:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
07/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:38
Juntada de petição
-
30/09/2021 07:37
Juntada de petição
-
13/09/2021 13:16
Juntada de petição
-
13/09/2021 13:12
Juntada de petição
-
10/09/2021 08:33
Decorrido prazo de COMANDANTE DO 11º BPM DO ESTADO DO MARANHÃO em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/09/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:46
Juntada de petição
-
30/08/2021 19:45
Juntada de petição
-
30/08/2021 19:39
Juntada de petição
-
30/08/2021 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:53
Juntada de diligência
-
30/08/2021 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2021 12:25
Juntada de diligência
-
27/08/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 15:47
Juntada de diligência
-
27/08/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
27/08/2021 10:22
Juntada de Mandado
-
27/08/2021 10:21
Juntada de Ofício
-
27/08/2021 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 22:31
Outras Decisões
-
26/08/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 10:54
Juntada de petição
-
24/08/2021 12:49
Juntada de petição
-
12/08/2021 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 14:38
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
12/08/2021 14:37
Desentranhado o documento
-
12/08/2021 14:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
07/08/2021 03:11
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:11
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 22/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 16:32
Juntada de diligência
-
14/07/2021 10:37
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 11:18
Juntada de petição
-
15/04/2021 12:28
Juntada de petição
-
14/04/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2021 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 20:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 10:20
Juntada de petição
-
22/03/2021 11:58
Juntada de petição
-
10/03/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:36
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 04/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 12:32
Juntada de petição
-
24/02/2021 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2021 06:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:27
Decorrido prazo de MARIA GREGORIA DA ROCHA RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2021 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2021 22:01
Juntada de diligência
-
17/02/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:47
Juntada de petição
-
15/02/2021 10:46
Juntada de petição
-
12/02/2021 09:39
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 22:38
Juntada de Ofício
-
09/02/2021 08:38
Juntada de petição
-
08/02/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2021 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2021 13:23
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 13:17
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 03/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 17:18
Juntada de diligência
-
12/01/2021 08:32
Expedição de Mandado.
-
12/01/2021 00:08
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 10:32
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 05:00
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 07/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 20:25
Juntada de diligência
-
18/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 10:17
Juntada de contestação
-
16/11/2020 20:47
Juntada de Ofício
-
16/11/2020 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 03:31
Decorrido prazo de CREAS TIMON em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:02
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 03:23
Decorrido prazo de CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DE ALCOOL E DROGAS - CAPS ad em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:26
Juntada de petição
-
30/10/2020 03:55
Decorrido prazo de COMANDANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO TIMON em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2020 08:49
Juntada de diligência
-
22/10/2020 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 17:38
Juntada de diligência
-
22/10/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 11:06
Juntada de diligência
-
16/10/2020 16:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 11:57
Juntada de Ofício
-
13/10/2020 11:56
Juntada de Ofício
-
13/10/2020 11:50
Juntada de Ofício
-
10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de Ilustríssimo Senhor Diretor da Penitenciária Regional de Timon - MA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de Ilustríssimo Senhor Diretor da Penitenciária Regional de Timon - MA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de Ilustríssimo Senhor Diretor da Penitenciária Regional de Timon - MA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:00
Decorrido prazo de Ilustríssimo Senhor Diretor da Penitenciária Regional de Timon - MA em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 02:51
Decorrido prazo de VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TIMON em 01/10/2020 09:08:54.
-
10/10/2020 02:41
Decorrido prazo de VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TIMON em 01/10/2020 09:08:54.
-
10/10/2020 02:37
Decorrido prazo de VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE TIMON em 01/10/2020 09:08:54.
-
07/10/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 11:15
Juntada de petição
-
06/10/2020 10:33
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/10/2020 10:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/10/2020 11:49
Juntada de Ofício
-
30/09/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 09:08
Juntada de diligência
-
29/09/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 16:40
Juntada de Ofício
-
28/09/2020 14:52
Juntada de protocolo
-
28/09/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 14:40
Juntada de Ofício
-
28/09/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2020 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2020 16:13
Outras Decisões
-
25/09/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:36
Juntada de petição
-
24/09/2020 14:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 19:24
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2020 12:30
Juntada de Carta ou Mandado
-
23/09/2020 12:24
Juntada de protocolo
-
23/09/2020 12:24
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/09/2020 12:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/09/2020 10:30
Juntada de Ofício
-
16/09/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/09/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:22
Juntada de petição
-
09/09/2020 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 13:17
Juntada de laudo
-
02/09/2020 10:38
Juntada de Informações prestadas
-
26/08/2020 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 11:22
Juntada de diligência
-
21/08/2020 12:11
Juntada de termo
-
21/08/2020 12:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 12:04
Juntada de Ofício
-
21/08/2020 10:31
Juntada de Ato ordinatório
-
21/08/2020 10:27
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 02:19
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON/MA em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2020 17:35
Juntada de diligência
-
13/07/2020 22:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2020 18:19
Juntada de Ofício
-
10/07/2020 15:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 03:46
Decorrido prazo de JOSÉ DA LUZ RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 01:38
Decorrido prazo de RICARDO DA ROCHA RODRIGUES em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 16:19
Juntada de petição
-
14/05/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/05/2020 01:26
Decorrido prazo de COMANDANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO TIMON em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
09/05/2020 09:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 09:19
Decorrido prazo de MARIA GREGORIA DA ROCHA RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
-
18/04/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2020 09:37
Juntada de diligência
-
02/04/2020 11:51
Juntada de petição
-
02/04/2020 11:50
Juntada de petição
-
26/03/2020 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:24
Juntada de diligência
-
26/03/2020 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:21
Juntada de diligência
-
26/03/2020 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2020 19:19
Juntada de diligência
-
23/03/2020 14:53
Juntada de Ofício
-
23/03/2020 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 13:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 13:23
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 09:11
Juntada de Ofício
-
20/03/2020 09:11
Juntada de Ofício
-
19/03/2020 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/03/2020 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 14:04
Juntada de diligência
-
19/03/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 13:56
Juntada de diligência
-
19/03/2020 11:42
Concedida medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio e Suspensão da posse ou restrição do porte de armas para O idoso, O idoso e A mulher
-
18/03/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 12:36
Juntada de petição
-
18/03/2020 12:35
Juntada de petição
-
10/03/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 12:13
Juntada de laudo
-
09/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 07:15
Juntada de termo
-
27/02/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 12:46
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 12:34
Juntada de petição
-
18/02/2020 12:30
Juntada de petição
-
14/02/2020 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 11:23
Audiência mediação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/02/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon .
-
08/02/2020 02:35
Decorrido prazo de COMANDANTE DO BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO TIMON em 07/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:15
Juntada de diligência
-
04/02/2020 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:10
Juntada de diligência
-
04/02/2020 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 21:08
Juntada de diligência
-
04/02/2020 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 20:59
Juntada de diligência
-
01/02/2020 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2020 17:39
Juntada de diligência
-
30/01/2020 12:47
Juntada de petição
-
28/01/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 12:18
Juntada de Ofício
-
28/01/2020 10:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 10:09
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 09:46
Audiência mediação designada para 14/02/2020 09:30 1ª Vara Cível de Timon.
-
28/01/2020 09:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
20/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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