TJMA - 0000335-27.2006.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 09:28
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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30/08/2022 23:41
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SUMAÚMA em 22/08/2022 23:59.
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30/08/2022 23:41
Decorrido prazo de VALDECI FERREIRA DE LIMA em 22/08/2022 23:59.
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30/07/2022 02:48
Publicado Sentença (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 15:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/05/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 15:07
Juntada de Certidão
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23/02/2022 15:35
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SUMAÚMA em 24/01/2022 23:59.
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23/02/2022 11:52
Decorrido prazo de MAIZA TEXTIL LTDA - EPP em 21/01/2022 23:59.
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14/12/2021 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 14:25
Juntada de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0000335-27.2006.8.10.0140 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: MAIZA TEXTIL LTDA - EPP Advogado: VALDECI FERREIRA DE LIMA - OAB/MA4185-A Parte Requerida: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO POVOADO SUMAÚMA Advogado: JOSÉ SAMPAIO DE MATTOS - OAB/MA 994 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJMA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta n.° 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores para que, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegalidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema ThemisPG3.
O referido é verdade.
Vitória do Mearim/MA, 10 de dezembro de 2021. ROGÉRIO COSTA Técnico Judiciário -
10/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 10:40
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:38
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2006
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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