TJMA - 0000375-31.2017.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 18:53
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 18:53
Transitado em Julgado em 19/02/2022
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19/02/2022 20:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2022 23:59.
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19/02/2022 20:38
Decorrido prazo de NATAL ALVES FEITOSA em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 01:51
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000375-31.2017.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: NATAL ALVES FEITOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO - PI5293-A DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: Vistos etc.
Conforme certidão acostada aos autos, a parte promovente, ficou devidamente intimada para no prazo de 10 (dez) dias,dá impulso processual, porém não se manifestou até a presente data.
Assim, fica configurado o abandono da causa por parte do promovente.
Não sendo possível neste caso, dar prosseguimento ao processo.
O caso, portanto, configura a hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito previsto no art. 485, inciso III, do CPC: Art. 485.
Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa (omissis); DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se a parte promovente.
Parnarama-MA, 13 de setembro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Técnico Judiciário Sigiloso.
Parnarama/MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021. -
09/12/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 22:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2021 17:54
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 17:54
Juntada de termo
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13/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
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30/07/2021 01:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 26/07/2021 23:59.
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30/07/2021 01:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 12:57
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2021 05:49
Juntada de petição
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26/04/2021 21:12
Juntada de
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06/04/2021 15:54
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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06/04/2021 15:54
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2017
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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