TJMA - 0802812-21.2019.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 11:07
Baixa Definitiva
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02/05/2022 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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02/05/2022 11:07
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/04/2022 01:27
Decorrido prazo de ROMARIO RICARDO REIS SOARES em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 01:27
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:06
Publicado Intimação de acórdão em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802812-21.2019.8.10.0047 RECORRENTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A RECORRIDO: NEZITO PEREIRA MELO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15527100 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 31 de março de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
31/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 14:57
Conhecido o recurso de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECORRENTE) e não-provido
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25/02/2022 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2022 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2022 01:36
Decorrido prazo de POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI em 24/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:36
Decorrido prazo de ROMARIO RICARDO REIS SOARES em 24/01/2022 23:59.
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14/12/2021 00:55
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0802812-21.2019.8.10.0047 RECORRENTE: UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A RECORRIDO: NEZITO PEREIRA MELO Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROMARIO RICARDO REIS SOARES - MA13608-A CERTIDÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz (Webconferência), na sessão com início às 14h30min do dia 23/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
A sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz, devendo os advogados/partes especificar o nome de usuário, informando a seguinte senha de acesso: tjma1234.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas.
IMPERATRIZ - MA, 10 de dezembro de 2021. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial -
10/12/2021 11:44
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 19:07
Recebidos os autos
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23/03/2020 19:07
Conclusos para decisão
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23/03/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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