TJMA - 0853005-13.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 25/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:48
Juntada de petição
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22/01/2025 13:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:47
Juntada de petição
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10/12/2024 08:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 09/12/2024 23:59.
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17/11/2024 03:54
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
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14/05/2024 04:10
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 13/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de MELISSA MOREIRA LEMOS em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:19
Decorrido prazo de TAMILLA LEMOS SILVA DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:22
Juntada de petição
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09/05/2024 02:12
Decorrido prazo de 1ª VARA DO TRABALHO - TRT-MA. em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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23/04/2024 11:36
Juntada de Ofício
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19/04/2024 00:33
Publicado Citação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 15:38
Juntada de Edital
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16/04/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 08/02/2024 06:00.
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07/02/2024 18:05
Juntada de petição
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05/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:23
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 23:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:55
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:26
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:24
Decorrido prazo de JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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01/07/2023 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 12:14
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:17
Juntada de petição
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30/10/2022 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 06/09/2022 23:59.
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04/09/2022 07:23
Decorrido prazo de Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Maranhão em 26/08/2022 23:59.
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16/08/2022 07:02
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 12:29
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/08/2022 12:27
Juntada de Ofício
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12/08/2022 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:12
Conclusos para decisão
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21/07/2022 08:55
Juntada de petição
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19/07/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
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03/06/2022 22:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 13/05/2022 23:59.
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13/04/2022 12:34
Decorrido prazo de TAMILLA LEMOS SILVA DE SOUSA em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 12:09
Decorrido prazo de MELISSA MOREIRA LEMOS em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 12:24
Juntada de diligência
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22/03/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2022 10:35
Juntada de diligência
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19/03/2022 19:07
Juntada de petição
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18/03/2022 20:02
Juntada de petição
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17/03/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 16:11
Juntada de Mandado
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16/03/2022 16:10
Juntada de Mandado
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16/03/2022 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 16:36
Juntada de petição
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14/12/2021 15:49
Juntada de petição
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14/12/2021 05:04
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ Processo n°0853005-13.2021.8.10.0001 Ação de Inventário Requerente: REQUERENTE: EDUARDO LEMOS SILVA DE SOUSA DECISÃO.
Trata-se de ação de inventário dos bens do espólio de EDGELSON LEMOS DE SOUSA, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 - Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante o Sr.
EDUARDO LEMOS SILVA DE SOUSA, que deverá ser intimado, por advogado, para prestar compromisso em 5 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único, do CPC), devendo: - imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pelo Magistrado; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 - Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica o (a) inventariante intimado para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, email e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 - Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, a Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação ao(à) inventariante, por advogado/defensor, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. São Luís/MA, 07 de Dezembro de 2021 ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÃO E ALVARÁ TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos ______/_____/______, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Sucessão, Interdição e Alvará, no Fórum Local, presente a MM.
Juíza de Direito Titular da Vara ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Assessora ao final declarada, aí compareceu EDUARDO LEMOS SILVA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, analista de sistema, portador da Cédula de Identidade RG nº 023633732002-2 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº *25.***.*62-60, residente e domiciliado na 427 North Circular Road, Philbsborough, Dublin/Irlanda, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0853343-84.2021.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de EDGELSON LEMOS DE SOUSA, falecido em 23/04/2021, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Ana Patrícia Lobato Nogueira, conferi.
Juíza ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvará (assinatura eletrônica) ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF ________________ SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau.
São Luís/MA.
CEP: 65076-820. -
10/12/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 14:52
Outras Decisões
-
12/11/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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