TJMA - 0803696-57.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:24
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 16:04
Transitado em Julgado em 08/02/2021
-
08/02/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0803696-57.2020.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OABMA10515, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OABMA10177 REU: FRANCISCA GESSICA SILVA DE MATOS *25.***.*91-64 Armazém Mateus S.A. ajuizou a presente ação monitória em face de Francisca Gessica Silva de Matos (Mercadinho 2 Irmãos), com fito de obter crédito decorrente de saldo devedor oriundo de negócio de compra e venda de produtos.
Após inúmeras tentativas de citação, a parte demandante requereu a desistência do feito (id. 40387037). É o que cabia relatar.
Decido.
Segundo disciplina o art. 775 CPC, caput, do CPC, “o exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva”.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
Vale mencionar também que, na ausência de embargos ou impugnação, o pedido de desistência prescinde de aquiescência do devedor, sendo este o caso dos autos.
In casu, sequer restou angularizada a relação processual, pelo que desnecessária a anuência do demandado.
Ante o exposto, com base na legislação anotada, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas como recolhidas.
Sem condenação em honorários.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
06/02/2021 11:29
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 10:24
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2021 08:44
Conclusos para julgamento
-
28/01/2021 17:57
Juntada de petição
-
14/12/2020 01:56
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2020 11:37
Juntada de Ato ordinatório
-
26/11/2020 14:27
Juntada de termo
-
10/10/2020 11:19
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:18
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:18
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 11:18
Decorrido prazo de JUIZO DEPRECADO em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 14:47
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/09/2020 19:27
Juntada de Ofício
-
21/09/2020 10:42
Juntada de Ato ordinatório
-
14/09/2020 15:18
Juntada de termo
-
08/07/2020 01:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 07/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 10:45
Juntada de termo
-
25/06/2020 09:08
Juntada de termo
-
24/06/2020 15:27
Juntada de petição
-
22/06/2020 17:21
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 16:12
Juntada de petição
-
04/06/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 10:06
Juntada de Ato ordinatório
-
03/06/2020 15:34
Juntada de Carta precatória
-
03/06/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2020 12:25
Outras Decisões
-
22/05/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 17:11
Juntada de petição
-
06/05/2020 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 19:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2020 19:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/03/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2020 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800981-77.2020.8.10.0054
Aristeu Moraes Nunes Martins
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Mario dos Reis Coelho Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2020 11:52
Processo nº 0800443-67.2018.8.10.0054
Maria de Lourdes Salu
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Debora Macedo de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2018 20:52
Processo nº 0811434-96.2020.8.10.0001
Guilherme Botelho Melo Coelho
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2020 12:52
Processo nº 0800262-81.2020.8.10.0091
Maria Aparecida Ribeiro
Banco Pan S/A
Advogado: Felipe Abreu de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/03/2020 15:56
Processo nº 0816653-07.2019.8.10.0040
Irismar Santos de Araujo
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2019 12:33