TJMA - 0823922-88.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:14
Juntada de petição
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22/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:19
Juntada de petição
-
13/03/2025 20:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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13/03/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 11:45
Outras Decisões
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05/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:17
Juntada de Certidão de juntada
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21/06/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:34
Juntada de petição
-
10/05/2024 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2024 14:16
Juntada de petição
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27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:57
Juntada de petição
-
17/03/2024 02:54
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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17/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 10:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:51
Juntada de petição
-
10/07/2023 04:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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09/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 07:22
Juntada de petição
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14/06/2022 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:05
Juntada de petição
-
21/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
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21/02/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:59
Juntada de Mandado
-
08/11/2021 23:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 23:25
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 13:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 23:12
Juntada de petição
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22/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823922-88.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A EXECUTADO: NEIVALDO SILVA MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte EXEQUENTE - CANOPUS CONSTRUCOES LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito relativo aos documentos divergentes das custas de ID 54343956 e 54343958.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
20/10/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 07:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:46
Juntada de petição
-
13/10/2021 14:39
Juntada de petição
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05/10/2021 16:48
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 16:48
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 04/10/2021 23:59.
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24/09/2021 21:53
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823922-88.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA5769-A, ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A EXECUTADO: NEIVALDO SILVA MELO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte EXEQUENTE - CANOPUS CONSTRUCOES LTDA para manifestar-se da Carta de INTIMAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 44798583), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de nova carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
16/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:38
Juntada de termo
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25/02/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 10:01
Juntada de Certidão
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11/02/2021 00:28
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0823922-88.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA 4462, BRUNO DE LIMA MENDONCA - MA 5769 EXECUTADO: NEIVALDO SILVA MELO DESPACHO: O executado, na ação de conhecimento, foi citado e manteve-se inerte, sendo reconhecida sua revelia em sentença (ID 15748460).
Tendo em vista o recolhimento das custas, intime-se o executado, por Carta com Aviso de Recebimento (artigo 513, § 3º, do CPC), para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte vencedora na petição de ID 27947760, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertida a partes vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Serve o presente de CARTA DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 07:40
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2020 09:56
Juntada de petição
-
08/02/2020 05:25
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 07/02/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 12:28
Juntada de petição
-
13/11/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 18:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2019 18:22
Transitado em Julgado em 29/07/2019
-
15/08/2019 18:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/08/2019 16:57
Juntada de petição
-
30/07/2019 01:06
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 29/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:41
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA MELO em 17/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:16
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/06/2019 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2019 14:21
Conclusos para decisão
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23/02/2019 11:00
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 22/02/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 10:03
Decorrido prazo de NEIVALDO SILVA MELO em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 16:55
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2019 10:58
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2019 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/11/2018 11:51
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2017 15:52
Conclusos para julgamento
-
16/10/2017 11:03
Juntada de Certidão
-
20/09/2017 09:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2017 10:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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14/09/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2017 12:21
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2017 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/07/2017 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2017 13:26
Audiência conciliação designada para 15/09/2017 10:00.
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14/07/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 09:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2017
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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