TJMA - 0800156-23.2021.8.10.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2022 08:56
Baixa Definitiva
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13/06/2022 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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13/06/2022 08:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/06/2022 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:55
Decorrido prazo de PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 00:55
Decorrido prazo de DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES em 10/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800156-23.2021.8.10.0047 REQUERENTE: SPE LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: RAFAELA MOREIRA CAMPELO - GO37281-A, DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES - GO56262-A EMBARGADO: CELIS MAURO DE RESENDE Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS - MA7480-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 17421689 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias(Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP – 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 1 de junho de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
01/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
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01/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/05/2022 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:52
Decorrido prazo de PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 10:01
Conclusos para decisão
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11/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:58
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 01:21
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 13:23
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/04/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
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25/04/2022 18:51
Juntada de embargos de declaração (1689)
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20/04/2022 00:10
Publicado Intimação de acórdão em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:46
Conhecido o recurso de CELIS MAURO DE RESENDE - CPF: *46.***.*67-68 (RECORRIDO) e SPE LOTEAMENTO RESIDENCIAL IMPERATRIZ LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-90 (RECORRENTE) e não-provido
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06/04/2022 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2022 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 16:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 00:52
Decorrido prazo de PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS em 25/03/2022 23:59.
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18/03/2022 00:48
Publicado Intimação de pauta em 18/03/2022.
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18/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
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16/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 11:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/02/2022 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/01/2022 06:49
Decorrido prazo de DANIELA MATIAS TRONCOSO CHAVES em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 06:49
Decorrido prazo de PAULA REGINA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES DIAS em 21/01/2022 23:59.
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24/01/2022 06:49
Decorrido prazo de RAFAELA MOREIRA CAMPELO em 21/01/2022 23:59.
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13/12/2021 00:55
Publicado Intimação de pauta em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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09/12/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 11:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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25/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:27
Conclusos para despacho
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24/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
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18/11/2021 15:22
Juntada de petição
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18/11/2021 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 10:37
Juntada de petição
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07/06/2021 13:37
Recebidos os autos
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07/06/2021 13:37
Conclusos para decisão
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07/06/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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