TJMA - 0800517-46.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 22:46
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 14/02/2022 23:59.
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15/03/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 16:08
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 10:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2022.
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04/02/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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03/02/2022 16:42
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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31/01/2022 13:01
Juntada de Ofício
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28/01/2022 09:43
Juntada de petição
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21/01/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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21/01/2022 11:20
Juntada de Certidão
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21/01/2022 09:59
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800517-46.2017.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSEMIR FERREIRA BELFORT Réu:BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte requerida, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a guia de recolhimento das custas finais referente ao comprovante anexado nos autos, id nº. 56117952, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 16 de novembro de 2021.
FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 20 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/01/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 11:55
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 12:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/11/2021 12:58
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:56
Processo Desarquivado
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11/11/2021 14:36
Juntada de petição
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10/11/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
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15/09/2021 14:34
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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27/08/2021 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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27/08/2021 11:25
Realizado cálculo de custas
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20/08/2021 12:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2021 12:25
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2021 23:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 13/08/2021 23:59.
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30/06/2021 17:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2021 10:19
Juntada de Certidão
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22/03/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2021 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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17/03/2021 16:10
Realizado cálculo de custas
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08/03/2021 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/03/2021 01:39
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:39
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 05/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800517-46.2017.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSEMIR FERREIRA BELFORT ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA AZEVEDO SIMOES - OAB/MA11647 REQUERIDO(A)(S): BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG96864 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de Embargos de Declaração (V.
Id. nº. 33698733) interpostos por Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A em face dos termos da sentença cível de Id. nº. 33210548, proferida por este juízo nos autos acima epigrafados.
Em síntese, aduz o embargante que este juízo agiu em contradição ao não interpretar adequadamente os elementos de prova colacionados aos autos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Da analise do caso em foco, vejo que não pertine a irresignação externada pelo ora embargante.
Isso porque, em sentido contrário ao que por ele sustentado, a impugnada sentença foi clara, objetiva e baseada em elementos concretos de convicção colacionados aos autos, que, no caso, impuseram a formação de convencimento no sentido da nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes ora litigantes e da necessidade de conversão em contrato de empréstimo consignado. É de destacar-se, em acréscimo, que o ventilado recurso não se presta à rediscussão de matéria de fato e de direito já decidida, existindo para tanto meio processual próprio previsto no estatuto normativo de regência.
Nada há, portanto, que justifique a alteração da sentença ora impugnada.
Com fundamento nessas considerações, conheço dos presentes Embargos de Declaração para, no entanto, negar-lhes provimento.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, cumpra a Secretaria Judicial as demais determinações constantes na parte final da sentença.
Caso contrário, ou seja, caso seja interposto recurso de apelação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Intimem-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado a presente decisão.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 04 de fevereiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021. -
08/02/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 10:41
Outras Decisões
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24/11/2020 17:21
Juntada de petição
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29/10/2020 13:56
Conclusos para decisão
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29/10/2020 13:56
Juntada de Certidão
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24/09/2020 04:44
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 23/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2020.
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19/09/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/09/2020 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 12:59
Juntada de Ato ordinatório
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14/09/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
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26/08/2020 05:45
Decorrido prazo de JOSEMIR FERREIRA BELFORT em 25/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 09:42
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2020 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2020 17:01
Conclusos para julgamento
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28/04/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 13:00
Conclusos para decisão
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11/02/2020 12:59
Juntada de Certidão
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07/02/2020 02:30
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 06/02/2020 23:59:59.
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18/12/2019 14:57
Juntada de petição
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17/12/2019 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2019 12:42
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2019 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 16/12/2019 23:59:59.
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14/11/2019 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/11/2019 16:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2019 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 13:17
Conclusos para despacho
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02/08/2019 13:16
Juntada de Certidão
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09/02/2018 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA AZEVEDO SIMOES em 08/02/2018 23:59:59.
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27/01/2018 00:52
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 26/01/2018 23:59:59.
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01/12/2017 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/12/2017 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/11/2017 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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30/11/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 14:10
Conclusos para decisão
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08/11/2017 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 11:16
Conclusos para decisão
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30/10/2017 11:14
Juntada de Petição de certidão
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30/10/2017 11:14
Juntada de Certidão
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30/10/2017 11:07
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2017 11:07
Juntada de documento diverso
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30/10/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 17:01
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2017 16:58
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2017 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2017 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/04/2017 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2017 13:41
Juntada de Mandado
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09/03/2017 16:12
Conclusos para decisão
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09/03/2017 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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