TJMA - 0001570-94.2016.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 11:06
Baixa Definitiva
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10/02/2022 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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10/02/2022 11:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 16:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 10:07
Juntada de petição
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13/12/2021 01:11
Publicado Acórdão (expediente) em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 25 de novembro a 02 de dezembro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001570-94.2016.8.10.0102 – SÃO LUÍS EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogados: Dr.
Osvaldo Paiva Martins (OAB/MA 6579) e Dr.
Thiago Gonzalez Boucinhas (OAB/MA 9.251) APELADA: ANA LÚCIA MENDES FERREIRA Advogado: Dr.
Benedito Jorge Gonçalves de Lira (OAB/MA 9.561) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________________ EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
HIPÓTESE DE CABIMENTO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Devem ser rejeitados os embargos de declaração se o que se pretende é, na verdade, o reexame da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0001570-94.2016.8.10.0102, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em REJEITAR os embargos opostos, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro.
São Luís, 25 de novembro a 02 de dezembro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
09/12/2021 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2021 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2021 13:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2021 11:21
Conclusos para decisão
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05/08/2021 14:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/07/2021 23:59.
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29/07/2021 18:51
Juntada de contrarrazões
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14/07/2021 06:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 19:53
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/07/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 07/07/2021.
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06/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
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05/07/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2021 12:06
Conhecido o recurso de ANA LUCIA MENDES FERREIRA - CPF: *22.***.*80-18 (APELANTE) e não-provido
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27/06/2021 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2021 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2021 11:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/02/2021 10:05
Juntada de parecer
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17/02/2021 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
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11/02/2021 17:26
Recebidos os autos
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11/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
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11/02/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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