TJMA - 0804440-31.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 21:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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06/12/2022 11:58
Realizado cálculo de custas
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30/10/2022 18:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2022 18:56
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59.
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08/08/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2022 12:48
Juntada de petição
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20/06/2022 16:03
Juntada de protocolo
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01/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2022 20:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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29/05/2022 20:04
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2022 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:47
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:04
Juntada de Alvará
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20/04/2022 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2022 12:04
Juntada de petição
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17/03/2022 13:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO em 15/03/2022 23:59.
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27/02/2022 11:06
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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27/02/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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21/02/2022 20:00
Conclusos para decisão
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21/02/2022 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:32
Juntada de petição
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15/02/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:05
Juntada de Certidão
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14/02/2022 22:26
Juntada de petição
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14/12/2021 07:10
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804440-31.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB MA9348-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57740596 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.892,36 (DEZENOVE MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º).
Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. Intimem-se.
Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação. Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO .
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/12/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
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29/11/2021 19:35
Processo Desarquivado
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29/11/2021 17:38
Juntada de petição
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28/10/2021 21:58
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 20:55
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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11/09/2021 14:25
Juntada de petição
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03/09/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2021 23:59.
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03/09/2021 03:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA ROMANO em 26/08/2021 23:59.
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01/09/2021 17:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/08/2021 23:59.
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09/08/2021 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2021 09:15
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 01:23
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 21:05
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 21:04
Juntada de Certidão
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15/06/2021 17:28
Juntada de réplica à contestação
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15/06/2021 08:19
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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11/06/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2021 19:23
Juntada de contestação
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11/06/2021 14:15
Juntada de protocolo
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11/06/2021 09:51
Juntada de protocolo
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21/05/2021 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 20:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 19:46
Conclusos para despacho
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13/05/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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