TJMA - 0803083-80.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 22:14
Juntada de contrarrazões
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12/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ARIOSTO RIBEIRO DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 15:45
Juntada de apelação
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16/08/2024 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 11:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/05/2024 09:09
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 09:09
Juntada de termo
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15/02/2024 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:48
Juntada de petição
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30/01/2024 23:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 16:31
Juntada de petição
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24/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
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03/08/2023 12:14
Juntada de termo
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21/04/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:08
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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12/04/2023 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/03/2023 22:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 22:15
Desentranhado o documento
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17/03/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2023 22:12
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:34
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE IMPERATRIZ em 27/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:05
Juntada de petição
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25/01/2023 16:29
Juntada de petição
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20/12/2022 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/12/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 08:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2022 12:26
Expedição de Mandado.
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06/12/2022 12:21
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:49
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:07
Juntada de petição
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25/07/2022 04:32
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:16
Decorrido prazo de ARIOSTO RIBEIRO DE CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
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17/03/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2022 10:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/02/2022 10:18
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 05:33
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803083-80.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE REQUERIDA(S): ARIOSTO RIBEIRO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR - SP131443, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido ou opor embargos.
Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC).
Em tal hipótese, haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do CPC.
Fica(m) o(s) requerido(s) ciente(s) de que o não pagamento do valor e a não apresentação de embargos, ou na improcedência destes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Cite(m)-se.
Cumpra-se.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Imperatriz-MA, Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
09/12/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:20
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
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22/06/2021 15:35
Juntada de petição
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16/06/2021 05:03
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 19:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 23:15
Conclusos para despacho
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04/03/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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