TJMA - 0801563-47.2018.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 17:57
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:56
Juntada de termo
-
08/07/2025 12:43
Juntada de petição
-
21/03/2025 18:43
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:43
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:43
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:43
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:37
Juntada de termo
-
19/11/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 12:30
Juntada de termo
-
19/11/2024 12:20
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
24/09/2024 10:06
Juntada de termo
-
01/08/2024 08:11
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:11
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 11/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:11
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 11/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:11
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:18
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/05/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 16:31
Juntada de termo
-
26/04/2024 12:59
Juntada de petição
-
15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JUSSARA ARAUJO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:11
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:54
Juntada de petição
-
30/01/2024 21:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2024 16:42
Outras Decisões
-
04/10/2023 04:25
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:21
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:29
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:16
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:26
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:54
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:31
Juntada de petição
-
20/09/2023 11:16
Juntada de petição
-
01/09/2023 05:27
Decorrido prazo de VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO MA em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:40
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:10
Juntada de termo
-
29/05/2023 14:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/04/2023 05:29
Decorrido prazo de VARA ÚNICA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:52
Decorrido prazo de VARA ÚNICA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO em 07/02/2023 23:59.
-
10/03/2023 16:30
Juntada de termo
-
20/01/2023 16:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/10/2022 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/09/2022 17:14
Juntada de petição
-
05/08/2022 16:58
Juntada de petição
-
02/08/2022 16:03
Juntada de termo
-
22/07/2022 09:36
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 15:57
Outras Decisões
-
08/07/2022 01:43
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Itinga do Maranhão em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:36
Juntada de termo
-
01/06/2022 17:06
Juntada de petição
-
18/05/2022 06:32
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:41
Juntada de termo
-
28/03/2022 15:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/03/2022 15:20
Juntada de Ofício
-
17/02/2022 02:46
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 07/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 02:46
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 07/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 09:26
Publicado Intimação em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0801563-47.2018.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DA REGIAO DA PRE-AMAZONIA - SICOOB CREDIMA Advogados: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte Ré: CELINA GONCALVES DA COSTA e outros Advogado: RENAN RODRIGUES SORVOS - MA9519-A DECISÃO Trata-se de ação de execução de partes as acima mencionadas.
Anexos, documentos.
Pende de apreciação impugnação à penhora proposta pela parte executada (ID’s 36121879), o que passo a fazer.
Ao exame da impugnação, verifico que a parte executada/impugnante apresenta como teses defensivas a alegação de ausência de liquidez e exigibilidade do título, bem como o princípio da menor onerosidade excessiva, na medida em que o direito da parte executada é exercido em regime de copropriedade.
Da alegação da ausência de liquidez e exigibilidade do título.
As referidas questões já foram objeto de apreciação em sede de embargos à execução propostos pela parte executada/impugnante, com o escopo de desconstituir o título executivo que aparelha a presente demanda (autos n. 0804927-27.2018.8.10.0022), as quais foram rejeitadas, estando o feito em sede de recurso e não podem ser objeto de rediscussão nestes autos, sob pena de caracterização de eventual litispendência.
Com efeito, deixou de apreciar a respectiva tese defensiva.
Do princípio da menor onerosidade.
Sustenta a parte executada/impugnante que não haveria razão para rejeitar a indicação da Fazenda Bandeira que estaria livre e desembaraçada e aceitar a indicação da Fazenda Serra Azul, que tem hipoteca e cujo domínio é exercido em regime de copropriedade.
Acerca deste ponto, anoto que o tema já foi enfrentado por este Juízo, cuja decisão, conforme alegado pela própria parte executada/impugnante, foi objeto do agravo de instrumento n. 0810618-20.2020.8.10.0000, cabendo ao Tribunal manter ou reformar a decisão deste Juízo.
Diante destas considerações, deixo de apreciar a referida tese jurídica, devendo a execução ter seu regular prosseguimento.
No ensejo, determino à Secretaria deste Juízo que oficie à Comarca de Itinga do Maranhão/MA, requerendo informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida com o escopo de avaliar e alienar o imóvel penhorado. Intimem-se. Açailândia/MA, 10 de dezembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/12/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:00
Outras Decisões
-
10/09/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:17
Juntada de termo
-
19/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 06:01
Decorrido prazo de WALDELICY GONCALVES DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:57
Decorrido prazo de WALDELINA GONCALVES DA COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:39
Juntada de diligência
-
18/12/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:38
Juntada de diligência
-
18/12/2020 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 13:35
Juntada de diligência
-
24/10/2020 05:19
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 23/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 20:41
Publicado Intimação em 01/10/2020.
-
08/10/2020 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2020 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 14:10
Juntada de petição
-
22/09/2020 14:36
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2020 08:00
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 14/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 02:51
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2020 02:51
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2020 15:57
Juntada de Carta precatória
-
02/09/2020 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:42
Juntada de mandado
-
02/09/2020 17:28
Expedição de Mandado.
-
02/09/2020 17:24
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/09/2020 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 16:29
Juntada de termo
-
08/08/2020 02:17
Decorrido prazo de RENAN RODRIGUES SORVOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:17
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 09:20
Outras Decisões
-
18/06/2020 11:56
Juntada de termo
-
05/12/2019 16:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 16:13
Juntada de termo
-
05/12/2019 15:01
Juntada de petição
-
04/11/2019 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 14:13
Juntada de termo
-
04/09/2019 18:10
Juntada de petição
-
04/09/2019 18:02
Juntada de petição
-
26/08/2019 16:22
Juntada de petição
-
09/08/2019 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/08/2019 10:21
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
31/05/2019 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/05/2019 17:38
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2019 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/05/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 15:39
Juntada de petição
-
24/04/2019 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 15:27
Outras Decisões
-
30/01/2019 11:08
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 29/01/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 13:28
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 16:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:45
Juntada de termo
-
08/12/2018 11:39
Juntada de petição
-
07/12/2018 14:40
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 17:04
Decorrido prazo de CELINA GONCALVES DA COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 16:38
Decorrido prazo de WALBE APARECIDO GONCALVES COSTA em 22/11/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 09:06
Publicado Intimação em 23/11/2018.
-
26/11/2018 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2018 13:25
Juntada de petição
-
26/10/2018 09:15
Juntada de diligência
-
26/10/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2018 09:07
Juntada de diligência
-
26/10/2018 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2018 14:45
Juntada de termo
-
19/10/2018 08:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:06
Juntada de termo
-
03/06/2018 08:31
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 01/06/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 00:09
Publicado Intimação em 07/05/2018.
-
05/05/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 09:40
Expedição de Mandado
-
03/05/2018 09:40
Expedição de Mandado
-
02/05/2018 10:45
Outras Decisões
-
30/04/2018 08:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2018 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2018
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Julio Elizeu Duarte Filho
Advogado: Rosa Amelia Soares Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2007 00:00