TJMA - 0002126-62.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2022 10:37
Baixa Definitiva
-
08/02/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
08/02/2022 10:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/02/2022 16:36
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 16:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 01:23
Publicado Acórdão (expediente) em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002126-62.2017.8.10.0102 Apelante : Luiza Ferreira Silva Advogados : Wlisses Pereira Sousa (OAB/MA 5.697) Apelada : Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) Relator : Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON ACÓRDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
LEGALIDADE DOS DESCONTOS DAS PARCELAS RESPECTIVAS.
I - Os pleitos que visam, judicialmente, a anulação dos contratos de empréstimos celebrados, exigem, para sua procedência, a comprovação de inexistência da efetiva contratação pelo consumidor e, ainda, que tal valor não tenha sido disponibilizado pelo banco e utilizado pelo correntista.
II - Em relação à não comprovação da transferência dos valores para a conta da Apelante, verifica-se que a parte então autora não providenciou a juntada, do seu extrato bancário (dever de cooperação) e, por ocasião do seu apelo, pretende a parte autora, claramente, é se eximir da obrigação de continuar pagando as parcelas do financiamento, mesmo não demonstrando que não recebeu a quantia objeto do contrato, o qual está devidamente acompanhado da cópia de seus documentos pessoais.
III - -Apelo conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Sessão Virtual da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 02 de dezembro de 2021.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
09/12/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 19:23
Conhecido o recurso de LUIZA FERREIRA SILVA - CPF: *27.***.*78-44 (APELANTE) e não-provido
-
04/12/2021 01:46
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2021 10:28
Juntada de parecer do ministério público
-
24/11/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
-
15/11/2021 21:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 22:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/08/2021 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/08/2021 12:44
Juntada de parecer do ministério público
-
12/07/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:41
Recebidos os autos
-
30/06/2021 19:41
Conclusos 5
-
30/06/2021 19:41
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802758-47.2021.8.10.0027
Municipio de Barra do Corda
Rodrigo Dias Damasceno
Advogado: Robert Araujo Meneses
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0802758-47.2021.8.10.0027
Rodrigo Dias Damasceno
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Robert Araujo Meneses
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2021 13:54
Processo nº 0801755-77.2017.8.10.0001
Wallace Sousa Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2017 22:55
Processo nº 0820671-26.2021.8.10.0000
Estado do Maranhao
Gilmary Facanha Martins
Advogado: Joao Muniz Pereira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 10:37
Processo nº 0803315-68.2020.8.10.0027
Antonio Lima Mendes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Barbara de Cassia Souza Alencar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 11:53