TJMA - 0800805-02.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 14:21
Decorrido prazo de THALYAN COSTA DA LUZ em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:46
Decorrido prazo de TIM S/A. em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:46
Decorrido prazo de THALYAN COSTA DA LUZ em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 11:46
Decorrido prazo de TIM S/A. em 20/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:46
Decorrido prazo de THALYAN COSTA DA LUZ em 20/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:08
Decorrido prazo de TIM S/A. em 22/09/2022 23:59.
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24/10/2022 15:31
Arquivado Definitivamente
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24/10/2022 15:31
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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21/10/2022 17:37
Juntada de petição
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05/10/2022 08:39
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 08:39
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 09:54
Homologada a Transação
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26/09/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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21/09/2022 16:45
Juntada de petição
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06/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 05:42
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
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28/06/2022 14:44
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 14:43
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/06/2022 09:28
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:07
Juntada de petição
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31/05/2022 10:29
Juntada de petição
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30/05/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 19:57
Decorrido prazo de TIM S/A. em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2022 13:00, Central de Videoconferência .
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05/05/2022 13:18
Conciliação infrutífera
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04/05/2022 17:44
Juntada de petição
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25/04/2022 10:17
Juntada de petição
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23/04/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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19/04/2022 19:10
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2022 19:19
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2022 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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02/04/2022 09:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 13:00, Central de Videoconferência.
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22/03/2022 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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21/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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21/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800805-02.2021.8.10.0010 Promovente: AUTOR: THALYAN COSTA DA LUZ Promovido: TIM S/A. THALYAN COSTA DA LUZ Endereço: THALYAN COSTA DA LUZ RUA 01, 01, VILA SÃO LUÍS, ANJO DA GUARDA, SãO LUíS - MA - CEP: 65000-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 28/06/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
10/12/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 08:29
Conclusos para despacho
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03/12/2021 17:08
Juntada de petição
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03/12/2021 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2021 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/06/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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01/09/2021 17:21
Decorrido prazo de THALYAN COSTA DA LUZ em 30/08/2021 23:59.
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16/08/2021 01:40
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 10:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 10:12
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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