TJMA - 0801751-41.2021.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2025 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2025 15:25
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-20 (REPRESENTANTE)
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25/08/2025 07:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/08/2025 17:19
Juntada de manifestação do ministério público
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13/08/2025 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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12/08/2025 16:52
Juntada de petição
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01/02/2024 10:59
Baixa Definitiva
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01/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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01/02/2024 10:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:04
Decorrido prazo de CLEVANE CALDAS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2023 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0801751-41.2021.8.10.0117 – SANTA QUITÉRIA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Remetente: Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria Requerente: Clevane Caldas Santos Advogado: Juliselmo Monteiro Galvao Araujo (OAB/MA 19.410-A) Requerido: Município de Santa Quitéria EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
SALÁRIO. 13º SALÁRIO. 1/3 DE FÉRIAS.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ANUÊNIO.
PIS/PASEP. ÔNUS DA PROVA.
COMPETE AO MUNICÍPIO A PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, DO CPC).
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NÃO PROVIDA. 1.
Os documentos colhidos são idôneos à comprovação do vínculo da parte autora com a Administração, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, implicando o direito à percepção das verbas pleiteadas. 2.
Como é cediço, o art. 39, § 3º, da Constituição da República assegura aos servidores ocupantes de cargo público alguns dos direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Lei Maior, dentre os quais se destacam a percepção de salários, férias e 13º salário.
Ademais, a Lei Municipal nº 438/2019 prevê o pagamento de adicional de insalubridade e de adicional de tempo de serviço. 3.
Tratando-se de pretensão decorrente de fato negativo, caberia à parte ré o ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. 4.
Remessa a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 19.10.2023 a 26.10.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento o Senhor Procurador de Justiça, Drº Francisco das Chagas Barros de Sousa.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/11/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de CLEVANE CALDAS SANTOS - CPF: *50.***.*46-87 (APELANTE) e não-provido
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31/10/2023 09:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:55
Juntada de parecer do ministério público
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24/10/2023 00:09
Decorrido prazo de CLEVANE CALDAS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 20:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 12:57
Recebidos os autos
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25/09/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/09/2023 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2023 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2023 11:38
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2023 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 13:17
Recebidos os autos
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03/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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