TJMA - 0806002-96.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:27
Decorrido prazo de MARCOS AGUIAR SOUSA MOURA em 28/01/2022 23:59.
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12/04/2023 18:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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08/04/2022 11:15
Juntada de termo
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25/03/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
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25/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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25/03/2022 10:26
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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20/12/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0806002-96.2021.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte: GENILSON SANTANA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS AGUIAR SOUSA MOURA - MA12915 Parte: FORUM DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso I, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do provimento supramencionado, fica intimada a(s) parte(s) requerente(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sobre o parecer ministerial ID Num: 57947604.
Açailândia, Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria -
16/12/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 07:59
Juntada de petição
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13/12/2021 08:58
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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13/12/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 14:42
Juntada de petição
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10/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Avenida José Edilson Caridade Ribeiro, 001, Residencial Tropical Fone: (99)3538-4768.
E-mail: [email protected] Processo, n.º 0806002-96.2021.8.10.0022 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Parte Autora: GENILSON SANTANA SANTOS Advogado: MARCOS AGUIAR SOUSA MOURA - MA12915 SENTENÇA Trata-se de pedido tardio de registro do óbito de VALDIVINO DE JESUS SANTOS, formulado por seu filho.
Anexos, documentos.
Com vistas, a representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (ID 57431073) Eis o relevante.
Passo à decisão.
Defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, CPC), que importa inclusive na isenção do pagamento de emolumentos decorrentes do cumprimento deste provimento judicial (art. 98, §1º, IX, CPC; art. 13, I, da Lei Estadual n.º 9.109/2009).
Dispensável a realização de audiência de justificação, por serem suficientes as provas presentes nos autos.
Ao exame, constato que o óbito foi declarado por atestado médico (ID 57375403, p. 1-2), demonstrando o alegado, de forma que o respectivo assento do registro público deve ser concedido.
Destarte, com fundamento nas provas colhidas, julgo procedente o pedido da requerente, a fim de que seja lavrado o registro do óbito de VALDIVINO DE JESUS SANTOS, junto ao Cartório competente, expedindo-se, em seguida, a certidão respectiva e a entregando à parte requerente, tudo conforme os arts. 78 e 79 c/c 50 da Lei n.º 6.015/1973 e art. 464 do CNCGJ/MA, bem como efetivando as comunicações de praxe (art. 484).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oficie-se.
Transitada em julgado essa decisão, arquivem-se os autos e dê-se baixa na Distribuição. Sirva-se de MANDADO ou OFÍCIO esta sentença. Açailândia/MA, 3 de dezembro de 2021.
Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
09/12/2021 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 23:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 12:03
Julgado procedente o pedido
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03/12/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:53
Juntada de termo
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02/12/2021 10:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2021 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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