TJMA - 0821283-61.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Samuel Batista de Souza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 15:40
Juntada de malote digital
-
21/09/2022 03:52
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 08:51
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2022 08:51
Juntada de malote digital
-
14/09/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0821283-61.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA. PACIENTE: WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO IMPETRANTE: HAUZENY SANTANA FARIAS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO LUÍS/MA. RELATOR: DR.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA vistos, etc. De início, destaco que o mérito da presente impetração fora analisado pela Egrégia Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, na Sessão de Julgamento Virtual de 19 a 26 de abril de 2022, oportunidade em que, por maioria, contra o voto do desembargador José Joaquim Figueiredo Dos Anjos e o parecer da Douta Procuradoria Geral De Justiça, a Primeira Câmara Criminal concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, mediante cautelares, nos termos do voto do desembargador relator (ID 16400085). Desta feita, determino que as informações trazidas aos autos pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, atinentes ao monitoramento eletrônico do paciente, devem ser encaminhadas ao Juízo de processo de primeiro grau, a quem caberá avaliar as providências cabíveis e convenientes. Intime-se e cumpra-se. São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito convocado para atuar no 2o Grau. -
13/09/2022 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 12:04
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
25/08/2022 14:32
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
17/08/2022 10:31
Juntada de malote digital
-
01/08/2022 08:32
Juntada de malote digital
-
09/06/2022 08:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/06/2022 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/06/2022 08:48
Juntada de documento
-
09/06/2022 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 08:28
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 08:28
Juntada de malote digital
-
18/05/2022 21:46
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2022 21:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/05/2022 15:31
Juntada de parecer
-
10/05/2022 02:12
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 08:45
Juntada de malote digital
-
04/05/2022 04:59
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 03/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 01:32
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2022.
-
30/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0821283-61.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Paciente: Willian Romário de Carvalho Aquino Advogado: Hauzeny Santana Farias Impetrado: Juízo da 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís/MA - Comarca da Ilha de São Luís/MA. Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DESPACHO Tendo em vista as informações (Id n.º 16457934), devolvam-se os autos à Secretaria, no aguardo da disponibilidade do aparelho de monitoração eletrônica e consequente cumprimento do Acórdão proferido por esta Câmara (Id n.º 16401984). Cumpra-se. São Luís (MA), 28 de abril de 2022. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho Relator -
28/04/2022 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 08:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/04/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:49
Juntada de Informações prestadas
-
28/04/2022 03:50
Publicado Acórdão (expediente) em 28/04/2022.
-
28/04/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 08:51
Juntada de malote digital
-
27/04/2022 08:48
Juntada de malote digital
-
26/04/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 17:25
Concedido o Habeas Corpus a 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA (IMPETRADO) e WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO - CPF: *13.***.*62-20 (PACIENTE)
-
26/04/2022 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2022 09:28
Juntada de parecer do ministério público
-
19/04/2022 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/04/2022 10:43
Pedido de inclusão em pauta
-
08/04/2022 10:17
Juntada de petição
-
08/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
05/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:26
Juntada de parecer do ministério público
-
29/03/2022 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/03/2022 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/03/2022 08:18
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2022 10:04
Juntada de petição
-
16/03/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2022 05:52
Decorrido prazo de HAUZENY SANTANA FARIAS em 03/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2022 03:08
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 21/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/02/2022 10:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/02/2022 14:28
Juntada de parecer
-
14/02/2022 01:15
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/02/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:44
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 28/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 02:12
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:19
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 25/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 07:15
Decorrido prazo de 1 VARA CRIMINAL DE SÃO LUIS - MA em 21/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 07:15
Decorrido prazo de WILLIAN ROMARIO DE CARVALHO AQUINO em 21/01/2022 23:59.
-
24/01/2022 03:49
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
24/01/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
22/01/2022 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
19/01/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2022 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/01/2022 08:38
Juntada de Informações prestadas
-
07/01/2022 14:40
Juntada de malote digital
-
17/12/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 15/12/2021.
-
16/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Primeira Câmara Criminal Processo Criminal | Medidas Garantidoras | Habeas Corpus Número Processo: 0821283-61.2021.8.10.0000 Paciente: Willian Romário de Carvalho Aquino Advogada: Hauzeny Santana Farias Impetrado: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal de São Luís Relator: Des.
José Joaquim Figueiredo dos Anjos Decisão: A espécie, verifico, segue os passos de impetrações outras, a ela anteriores, nº 0812261-76.2021.8.10.0000 e 0816876-12.2021.8.10.0000, distribuídas à relatoria do em. Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho. Forçoso, pois, reconhecer a competência daquele em.
Relator para o processo e julgamento da hipótese, vez que, a teor do art. 293, do RI-TJ/MA, “a distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou sem processo conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil”. Inarredável, assim, a prevenção do em.
Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho para o processo e julgamento da impetração, os autos deverão ser a ele agora redistribuídos, com a respectiva baixa nos assentamentos deste Desembargador. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís, 10 de dezembro de 2021 José JOAQUIM FIGUEIREDO dos Anjos Desembargador -
13/12/2021 09:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2021 09:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:10
Juntada de documento
-
13/12/2021 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/12/2021 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 11:34
Outras Decisões
-
08/12/2021 14:29
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844419-84.2021.8.10.0001
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Edileuza Sales Araujo
Advogado: Juliana Sousa Falcao Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2022 13:35
Processo nº 0844419-84.2021.8.10.0001
Edileuza Sales Araujo
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Juliana Sousa Falcao Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/10/2021 21:32
Processo nº 0814501-69.2020.8.10.0001
Victor Emanuel Alves de Lara
Estado do Maranhao
Advogado: Victor Emanuel Alves de Lara
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2020 15:48
Processo nº 0800224-05.2021.8.10.0101
Maria Gomes Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2022 10:14
Processo nº 0800224-05.2021.8.10.0101
Maria Gomes Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 14:05