TJMA - 0864745-41.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:53
Juntada de petição
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04/09/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2025 15:22
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/09/2025 15:22
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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20/09/2022 17:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/09/2022 17:32
Juntada de parecer do ministério público
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08/08/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 08/08/2022.
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05/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0864745-41.2016.8.10.0001 APELANTE: BRUNO DE PAULO RIBEIRO.
ADVOGADO (A): GLAYDSON CAMPELO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB MA 11627).
APELANTE: ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR (A): MANUELLA GONÇALVES COTA.
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço o recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 03 de agosto de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
04/08/2022 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 07:05
Recebidos os autos
-
25/05/2022 07:05
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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