TJMA - 0804186-95.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 13:38
Transitado em Julgado em 29/03/2022
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29/03/2022 09:20
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 11:53
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 11:00
Extinto o processo por desistência
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25/02/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 16:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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25/02/2022 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/02/2022 09:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 09:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
25/01/2022 14:53
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0804186-95.2021.8.10.0049 Ação de Cobrança Autora: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Adv.: Bruno Rocio Rocha (OAB/MA14.608-A Réu: SAMYR JORGE BARBIERI WAQUIM Endereço: Avenida Daniel de La Touche, nº 501, LJ - 06, Cohama, São Luís/MA - CEP: 65074-115 - Telefone(s): (98)8417-3113 - e-mail: [email protected] DESPACHO Estando em termos a inicial, com fulcro no art. 334 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito na pauta de audiências do 1º Cejusc de Paço do Lumiar (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para realização de videoconferência. Após o devido agendamento, intimem-se as partes para comparecimento àquela audiência, esclarecendo que deverão estar acompanhadas de seus advogados.
Dê-se-lhes ciência ainda de que: a) As partes deverão acessar o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plumsl2 para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234"; b) É de incumbência das partes a adoção das medidas necessárias à efetividade do ato, inclusive as de acessibilidade tecnológica, de modo que a frustração do ato por falta injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, NCPC); c) Com o fito de prevenir eventuais irregularidades ou dificuldades de acesso, faz-se necessário que as partes informem nos autos, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, meios de contato rápido e direto consigo, tais como telefone ou e-mail; d) Poderão contactar este juízo através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens); e) Primando pelo princípio da cooperação das partes, instituído pelo art. 6º do CPC/2015, deverão as partes colaborar para que o ato logre êxito, comunicando eventual escusa, inclusive de ordem técnica, à sua participação. Cite-se o réu, pela via postal, cientificando-o de que terá o prazo de quinze dias para oferecer contestação, a ser contado daquela audiência. Somente após o cumprimento das devidas comunicações, remetam-se os autos ao CEJUSC para aguardo do ato. Se, contudo, a comunicação da parte contrária restar frustrada, fica desde logo determinado à Secretaria Judicial que proceda com a intimação do demandante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender conveniente, advertindo-o de que a citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito, de modo que sua inércia importará na extinção do processo. Cumpra-se, servindo a presente decisão de mandado, FAZENDO CONSTAR CÓPIA DESTE DECISÓRIO junto à carta de citação. Paço do Lumiar, 10 de dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
13/12/2021 07:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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13/12/2021 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 14:42
Conclusos para despacho
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09/12/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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