TJMA - 0802190-70.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 08:49
Juntada de petição
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09/02/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2022 12:18
Homologada a Transação
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09/02/2022 11:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2022 11:58
Juntada de termo
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09/02/2022 11:50
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0802190-70.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: INEZ CONCEICAO FRAZAO AROSO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAMILA FRAZAO AROSO MENDES - MA13320-A DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 10/03/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 13 de dezembro de 2021.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
13/12/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 07:21
Conclusos para despacho
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10/12/2021 07:20
Juntada de Certidão
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09/12/2021 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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