TJMA - 0802211-17.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:45
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA em 30/01/2023 23:59.
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19/04/2023 09:45
Decorrido prazo de EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA em 14/02/2023 23:59.
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14/04/2023 02:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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15/03/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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05/03/2023 12:50
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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05/03/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 08:24
Juntada de ato ordinatório
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25/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 18:48
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:48
Juntada de termo
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24/01/2023 10:35
Juntada de petição
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19/01/2023 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 03:20
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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19/12/2022 00:40
Conclusos para despacho
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13/12/2022 18:11
Juntada de termo
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13/12/2022 17:32
Juntada de petição
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08/12/2022 18:51
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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08/12/2022 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 17:14
Não recebido o recurso de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-05 (REU).
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05/12/2022 10:32
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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04/12/2022 13:25
Conclusos para decisão
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04/12/2022 13:25
Juntada de termo
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01/12/2022 16:48
Juntada de petição
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30/11/2022 17:32
Juntada de recurso inominado
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11/11/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 13:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/08/2022 18:52
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:51
Juntada de termo
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31/07/2022 17:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 16:54
Decorrido prazo de EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 12:26
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 27/07/2022 23:59.
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20/07/2022 02:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2022 23:20
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 16:06
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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01/07/2022 16:05
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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01/07/2022 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 19:04
Conclusos para decisão
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08/06/2022 19:03
Juntada de termo
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07/06/2022 04:23
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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07/06/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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06/06/2022 09:43
Juntada de embargos de declaração
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27/05/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 12:09
Juntada de termo
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16/03/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/03/2022 17:26
Juntada de contestação
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15/03/2022 14:32
Juntada de petição
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11/03/2022 18:01
Juntada de petição
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09/03/2022 17:28
Juntada de contestação
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09/02/2022 10:01
Juntada de termo
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03/02/2022 17:11
Juntada de petição
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24/01/2022 09:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802211-17.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA, MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA Advogado: CYNTIA DE JESUS COSTA BEZERRA OAB: MA7509 REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/03/2022 08:50 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 7 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/01/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2022 17:54
Juntada de ato ordinatório
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06/01/2022 17:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/12/2021 01:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802211-17.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DEVIDSON COSTA BEZERRA, MARIA DE JESUS COSTA BEZERRA Advogado: CYNTIA DE JESUS COSTA BEZERRA OAB: MA7509 REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando que o comprovante de residência juntado aos autos está desatualizado, datado de maio/2021, INTIMO a parte reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 13 de dezembro de 2021. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto São Luís, 13 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
13/12/2021 16:11
Juntada de petição
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13/12/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 08:16
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2021 21:48
Distribuído por sorteio
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12/12/2021 21:48
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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