TJMA - 0801165-59.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 16:17
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 12:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/02/2022 23:59.
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03/03/2022 21:51
Decorrido prazo de ALDEAO JORGE DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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24/02/2022 00:45
Decorrido prazo de CLAUDIANA ROSO CARDOSO em 07/02/2022 23:59.
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07/02/2022 10:16
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 00:48
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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16/12/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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14/12/2021 14:53
Extinto o processo por desistência
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14/12/2021 11:15
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Processo nº. 0801165-59.2021.8.10.0131 AUTOR: CLAUDIANA ROSO CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, par. 3 do NCPC, pois entendo preenchidos os requisitos legais.
Considerando que a Comarca de Senador La Rocque não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos. Sendo assim, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC). Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC). Intimem-se.
Cumpra-se. O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO.
Senador La Rocque-MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de direito da comarca de Senador La Rocque-MA -
12/12/2021 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 07:56
Juntada de petição
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04/11/2021 09:14
Juntada de contestação
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17/09/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:23
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
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01/09/2021 14:47
Juntada de petição
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30/08/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 11:24
Conclusos para despacho
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23/08/2021 11:24
Juntada de Certidão
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17/08/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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