TJMA - 0800151-11.2020.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 15:10
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 15:05
Juntada de Certidão
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25/04/2023 18:19
Juntada de protocolo
-
25/04/2023 17:47
Juntada de Alvará
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20/04/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 17:07
Juntada de petição
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17/04/2023 11:34
Juntada de petição
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14/04/2023 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2023 08:53
Conclusos para decisão
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10/04/2023 08:53
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:22
Juntada de petição
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24/02/2023 10:32
Juntada de petição
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01/02/2023 23:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2022 14:16
Juntada de petição
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13/12/2022 17:31
Juntada de petição
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11/11/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 09:49
Conclusos para despacho
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11/11/2022 09:36
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
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10/11/2022 09:30
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/11/2022 17:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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03/10/2022 10:57
Conta Atualizada
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03/03/2022 17:06
Juntada de petição
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24/02/2022 13:06
Juntada de Certidão
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24/02/2022 02:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800151-11.2020.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA CASSIANA SILVA DA SILVA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MILENA DA CRUZ FROES MACHADO - MA10888 Executado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA End.: Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO 1.
Intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 25.739,16 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC; 2.
Com a juntada do pagamento, expeça-se alvará em nome da parte autora e seu advogado, caso este tenha poderes para receber e dar quitação constantes da procuração, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3.
Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor da condenação, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4.
Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SISBAJUD, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5.
Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do art. 52, IX da Lei 9.099/95. 6.
Oferecidos embargos pelo(a) Executado(a), intime-se o(a) Exequente, por ato ordinatório, para responder a impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7.
Não sendo impugnada a execução, e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará em favor da parte autora. 8.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021810573249600000026698708 1.
RG e CPF Documento de Identificação 20021810573269100000026699301 2.
SENTENÇA Documento Diverso 20021810573274100000026699305 3.
CERTIDÃO DE RECURSO INOMINADO Documento Diverso 20021810573284700000026699306 4.
DECISÃO Documento Diverso 20021810573291700000026699307 5.
PROCURAÇÕES Procuração 20021810573297000000026699312 6.
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Documento Diverso 20021810573307400000026699318 7.
CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento Diverso 20021810573318400000026699326 Despacho Despacho 20022720274697300000026888064 Citação Citação 20022720274697300000026888064 Petição - BLOQUEIO BACEN - BANCO CENTRO Petição 20100616565522300000034196116 CALCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Documento Diverso 20100616565559200000034198110 Petição Petição 21020517555221500000038228438 Juntada ID Depósito Petição 21020517555250100000038228440 id Documento Diverso 21020517555253800000038228442 calculos Ficha Financeira 21020517555257700000038228744 Petição - PAGAMENTO PARCIAL - CONDENAÇÃO Petição 21020810343418300000038263521 PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA - MARIA CASSIANA Petição 21020810343453000000038264337 Despacho Despacho 21030216053183600000039122415 Alvará Alvará 21032211252602600000040230151 Intimação Intimação 21032211252602600000040230151 Intimação Intimação 21030216053183600000039122415 Certidão Certidão 21083109121276600000048524151 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
13/12/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
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31/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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22/06/2021 19:32
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 15:39
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 12:43
Decorrido prazo de MILENA DA CRUZ FROES MACHADO em 10/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2021 11:25
Juntada de Alvará
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02/03/2021 16:05
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2021 11:10
Conclusos para decisão
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08/02/2021 10:34
Juntada de petição
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05/02/2021 17:55
Juntada de petição
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06/10/2020 16:56
Juntada de petição
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27/05/2020 01:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 10:58
Conclusos para despacho
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18/02/2020 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2020
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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