TJMA - 0802909-45.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 08:35
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 26/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 21/02/2024 23:59.
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08/01/2024 16:57
Juntada de petição
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05/12/2023 03:45
Publicado Sentença (expediente) em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 14:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
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21/07/2022 21:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 28/06/2022 23:59.
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27/05/2022 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 08:32
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:29
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO em 26/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0802909-45.2019.8.10.0039 PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE LAGOA GRANDE DO MARANHAO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JURACI GOMES BANDEIRA - MA3457 PARTE REQUERIDA: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO: DECISÃO Trata-se de procedimento da Tutela Antecipada requerida em caráter antecedente, rito estabelecido pelos artigos 303 e seguintes do Código de Processo Civil. Liminar deferida, conforme id retro. As partes foram devidamente intimadas da decisão supra e mantiveram-se inertes. É o que cabia relatar. decido. Chamo o feito à ordem para que constem como determinações da decisão liminar de id nº 25959752 o seguinte: Nos termos do artigo 313, § 1º, devidamente certificado se houve interposição de Agravo de Instrumento, o autor tem prazo de 15 (quinze) dias para aditar a sua inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 313, § 2º, do Código de Processo Civil). Em caso de recurso do réu, nos termos do artigo 6º, 378 e 1.018 do Código de Processo Civil, o réu deverá comunicar este juízo de sua interposição, para evitar a estabilidade determinada no artigo 304, “caput”, do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo (artigo 303, §1º - caso não haja a emenda pelo autor, ou artigo 304, § 1º, caso não haja recurso pelo réu). INTIME-SE pessoalmente o autor, assim como o réu, tendo em vista a petição de id nº 40219504.
Cumpra-se. Lago da Pedra/Ma, data da assinatura. Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
14/12/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 12:23
Outras Decisões
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26/01/2021 09:35
Juntada de petição
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17/07/2020 13:44
Conclusos para decisão
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07/07/2020 19:22
Juntada de petição
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29/06/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2020 16:17
Juntada de Certidão
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24/06/2020 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 23/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:44
Decorrido prazo de JURACI GOMES BANDEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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24/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 08:05
Decorrido prazo de JURACI GOMES BANDEIRA em 02/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 18:34
Outras Decisões
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26/11/2019 13:26
Conclusos para decisão
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20/11/2019 11:42
Juntada de petição
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20/11/2019 11:33
Juntada de petição
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13/11/2019 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 15:07
Conclusos para despacho
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11/11/2019 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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