TJMA - 0800621-34.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 09:58
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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21/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2024 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 11:00
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:00
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:57
Transitado em Julgado em 24/08/2022
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03/09/2022 11:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SATUBINHA em 24/08/2022 23:59.
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30/07/2022 17:52
Decorrido prazo de MURIAH ALVES SANTOS em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 15:31
Juntada de petição
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07/07/2022 13:04
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 12:06
Homologada a Transação
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23/06/2022 16:08
Juntada de petição
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14/06/2022 13:57
Juntada de petição
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31/05/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:56
Juntada de petição
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18/04/2022 22:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:07
Conclusos para despacho
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13/01/2022 18:28
Juntada de petição
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16/12/2021 02:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800621-34.2021.8.10.0111 EXEQUENTE: ALDEANE GOMES LIMA Advogado(s) do reclamante: MURIAH ALVES SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE SATUBINHA DESPACHO No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública são documentos indispensáveis a certidão de trânsito em julgado acompanhada do respectivo título executivo judicial.
Isso porque as condenações referentes a obrigações de pagar só devem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, pois são submetidas ao sistema de pagamento por precatórios.
No caso em análise, o requerimento para cumprimento de sentença encontra-se desacompanhado da certidão de trânsito em julgado e do título (sentença ou acórdão) respectivo.
Chamo o feito a ordem e determino a intimação do exequente para adequar seu pedido ao que se verifica acima, instruindo-o com demonstrativo do débito atualizado, seguindo-se criteriosamente o que definido na sentença ou acórdão, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da fase executiva e seu arquivamento.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Funcionará como Mandado de Citação/Intimação/Ofício/Diligência.
Cumpra-se.
Pio XII/MA, data da assinatura eletrônica. -
13/12/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 20:23
Outras Decisões
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09/08/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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06/08/2021 18:37
Juntada de petição
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26/07/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 14:52
Juntada de petição
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02/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 00:52
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
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25/05/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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