TJMA - 0803763-49.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 08:41
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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25/05/2022 15:50
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 05/05/2022 23:59.
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25/05/2022 15:50
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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08/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803763-49.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GILDENE COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Abril de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 08:35
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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03/04/2022 00:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 15:32
Juntada de petição
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24/03/2022 09:35
Juntada de petição
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22/03/2022 19:17
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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22/03/2022 19:17
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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22/03/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 13:18
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 09/02/2022 23:59.
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12/02/2022 14:25
Conclusos para despacho
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12/02/2022 14:24
Desentranhado o documento
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12/02/2022 14:24
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 14:24
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803763-49.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GILDENE COSTA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2021 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 19:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/12/2021 23:59.
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18/11/2021 18:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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