TJMA - 0804000-02.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 16:13
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 01:16
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:14
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:26
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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15/11/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804000-02.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: JERSSICA SOUSA RODRIGUES (OAB 21255-MA), MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO (OAB 11077-MA) REQUERIDA(S): JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA e outros (2) ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112-MG), PAULO DE TARSO CASTRO SILVA (OAB 5693-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO por Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255, MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 e da parte requerida JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA e outros (2) por Advogado do(a) ESPÓLIO DE: PAULO DE TARSO CASTRO SILVA - MA5693 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita: Diante do exposto: I) com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em face de LOCALIZA RENT A CAR S.A.
II) com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial em face do primeiro e segundo requeridos.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Imperatriz(MA), data do sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Novembro de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396 -
13/11/2023 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 22:29
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:25
Juntada de termo
-
30/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:57
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:57
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:56
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:37
Juntada de petição
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18/09/2023 15:20
Juntada de petição
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11/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:17
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO Nº: 0804000-02.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO REQUERIDA(S): JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA e outros (2) DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito, respondendo – Portaria – CGJ – 38742023 -
07/09/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 20:49
Juntada de termo
-
10/01/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:25
Decorrido prazo de ROGERIO WESLEY DA SILVA ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:39
Decorrido prazo de ROGERIO WESLEY DA SILVA ARAUJO em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 11:08
Juntada de petição
-
13/06/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/05/2022 09:46
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 10:30
Juntada de réplica à contestação
-
15/03/2022 15:50
Juntada de contestação
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10/03/2022 17:03
Juntada de réplica à contestação
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24/02/2022 03:19
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 08/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:38
Decorrido prazo de JERSSICA SOUSA RODRIGUES em 08/02/2022 23:59.
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21/02/2022 17:32
Decorrido prazo de ROGERIO WESLEY DA SILVA ARAUJO em 09/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:52
Decorrido prazo de JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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10/02/2022 19:19
Juntada de contestação
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17/01/2022 12:38
Juntada de diligência
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09/01/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2022 08:25
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:35
Juntada de diligência
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16/12/2021 03:26
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 09:20
Mandado devolvido dependência
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14/12/2021 09:20
Juntada de diligência
-
14/12/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804000-02.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO REQUERIDA(S): JUPITER TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente RAFAEL WALLACE DA SILVA FAUSTINO, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077, JERSSICA SOUSA RODRIGUES - MA21255, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, exceto quanto: (i) ao selo de fiscalização do FERJ para levantamento por meio de alvará de eventual quantia que venha a ser depositada judicialmente neste processo; e (ii) aos honorários periciais decorrentes de prova pericial que por ventura seja necessária e venha a ser realizada nos autos.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
13/12/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 10:03
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:28
Conclusos para despacho
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18/11/2021 14:27
Juntada de termo
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02/07/2021 15:12
Juntada de petição
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01/07/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 22:11
Conclusos para despacho
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21/04/2021 22:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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