TJMA - 0800634-12.2021.8.10.0021
1ª instância - Juizado Especial do Tr Nsito de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 11:24
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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03/06/2023 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800634-12.2021.8.10.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ZENILTON VIRINAL FERREIRA FILHO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A DEMANDADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Transito, fica Vossa Senhoria intimado(a) do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue transcrito abaixo: Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do acórdão da Turma Recursal que julgou improcedente o pedido, com a condenação em honorários suspensa em razão da gratuidade, determino o arquivamento dos autos, com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito São Luís, Quarta-feira, 17 de Maio de 2023.
LUCILEIA DE JESUS SOUZA DE QUEIROZ Servidor Judiciário (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800634-12.2021.8.10.0021 Requerente: ZENILTON VIRINAL FERREIRA FILHO Advogado: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A Requerido: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do acórdão da Turma Recursal que julgou improcedente o pedido, com a condenação em honorários suspensa em razão da gratuidade, determino o arquivamento dos autos, com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Wilson Manoel de Freitas Filho Titular do Juizado Especial de Trânsito -
08/04/2023 00:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:45
Conclusos para despacho
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13/01/2023 08:26
Recebidos os autos
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13/01/2023 08:26
Juntada de despacho
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21/06/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/05/2022 13:46
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 09/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:31
Juntada de Certidão
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16/05/2022 18:11
Juntada de contrarrazões
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10/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 20:19
Conclusos para decisão
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09/05/2022 20:19
Juntada de Certidão
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04/05/2022 10:54
Juntada de recurso inominado
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25/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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25/04/2022 00:56
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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23/04/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 22:15
Julgado improcedente o pedido
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10/02/2022 20:19
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 19:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2022 09:40, Juizado Especial de Trânsito.
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01/02/2022 14:29
Juntada de petição
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01/02/2022 08:45
Juntada de petição
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24/01/2022 16:06
Juntada de contestação
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15/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800634-12.2021.8.10.0021 DEMANDANTE: ZENILTON VIRINAL FERREIRA FILHO DEMANDADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO– DJEN Ao(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Wilson Manoel de Freitas Filho, Titular do Juizado Especial de Trânsito da Comarca da Ilha, Termo Judiciário de São Luís, Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência designada para o dia 02/02/2022 09:40, a qual serão realizados a conciliação, instrução e julgamento – UNA.
A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA (art.22, §2º, Lei 9099/95), conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado. 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdtransitosala02 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 4 - Caso não consiga acesso digitando o link acima, APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QR-CODE ABAIXO: SALA 02 Observações: Deverá Vossa Senhoria: 1 - Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2 – Acessar o link somente no horário designado para realização da audiência; 3 –Aguardar a autorização pelo conciliador, permitindo o acesso a sala virtual e após a autorização V.S.ª receberá as instruções necessárias para a realização da audiência pelo conciliador(a). 4 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala acima, tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 5 – Para dirimir eventuais dúvidas, V.S.ª poderá entrar em contato através do telefone (98) 99981- 9001 (whatsApp) e/ou [email protected] (e-mail) deste juizado, para esclarecimentos. ADVERTÊNCIAS: 1- O intimado comparecerá à audiência virtual acessando o link que lhe foi previamente informado pela Secretaria do Juizado, no dia e hora designados, portando documento de identidade e CPF, sendo obrigatório o comparecimento, independentemente da presença de advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art.51, I da Lei 9099/95, podendo a reclamação ser novamente proposta, desde que o autor pague as custas do processo, das quais será isentado se provar força maior. 2- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução (art.27, Lei 9099/95), com o depoimento das partes e inquirição de testemunhas, se houver, salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 3- No dia da audiência V.
Senhoria poderá apresentar na sala virtual até 03 (três) testemunhas, portando documento de identidade e CPF. 4- Em caso de mudança de endereço, V.
Srª. deverá comunicar a Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado (art. 19, par.2º da Lei n° 9.099/95. São Luís – MA, 14/12/2021 LUCILEIA DE JESUS SOUZA DE QUEIROZ Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/12/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 17:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/02/2022 09:40 Juizado Especial de Trânsito.
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30/11/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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