TJMA - 0800233-15.2017.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 13:05
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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07/07/2022 09:39
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:37
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 01/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:36
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 07:37
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800233-15.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA AMARAL DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 REU: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81), ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E EMPRESARIAIS - ABRAPE Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO promovida por ISABEL CRISTINA AMARAL DA COSTA em face de UNIFOCOS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS e OUTROS, qualificados nos autos.
Sob o ID nº. 59053270 as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo firmado entre as mesmas e a extinção do feito.
Sob o ID nº. 59451564, a requerente juntou nos autos os comprovantes de pagamentos do acordo, ficando assim comprovado o cumprimento integral das obrigações impostas no acordo celebrado entre as partes.
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a teor do art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Custas iniciais pela autora, no qual ficará isenta por ser beneficiária da justiça gratuita, estando as partes dispensadas do pagamento das custas processuais finais, se houver, na forma do art. 90, §3º, do dispositivo legal já mencionado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 04 de maio de 2022.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo da 3ª Vara Cível de São Luís -
09/05/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 10:24
Homologada a Transação
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03/05/2022 15:43
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 15:32
Juntada de petição
-
14/01/2022 10:12
Juntada de petição
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09/12/2021 14:38
Juntada de termo
-
03/11/2021 11:45
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 22:01
Juntada de Mandado
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14/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:19
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 31/08/2021 23:59.
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25/08/2021 21:13
Juntada de petição
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17/08/2021 16:01
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800233-15.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ISABEL CRISTINA AMARAL DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 REU: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A (CNPJ=04.***.***/0001-81), ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E EMPRESARIAIS - ABRAPE Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 44536574), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Terça-feira, 12 de Agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
13/08/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 18:20
Juntada de Certidão
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04/05/2021 06:00
Decorrido prazo de UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 16:38
Juntada de termo
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09/04/2021 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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30/03/2021 22:47
Juntada de Certidão
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29/03/2021 20:50
Juntada de contestação
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12/03/2021 12:14
Juntada de Certidão
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12/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2021 01:34
Juntada de Carta ou Mandado
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25/02/2021 01:33
Juntada de Carta ou Mandado
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18/02/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 08:21
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 08:20
Juntada de Certidão
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10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800233-15.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL CRISTINA AMARAL DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA - MA10447 REU: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E EMPRESARIAIS - ABRAPE Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a parte autora, através de advogado(a), para se manifestar acerca das petições de ID's 39318080 e 39465272, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA), 03 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
09/02/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 14:35
Juntada de petição
-
03/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 15:25
Juntada de petição
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12/01/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 08:25
Juntada de Certidão
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21/12/2020 11:06
Juntada de petição
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16/12/2020 14:14
Juntada de petição
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14/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 09:15
Conclusos para julgamento
-
18/11/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:58
Juntada de petição
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12/11/2020 10:48
Juntada de termo
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09/10/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 23:42
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/09/2020 09:36
Juntada de petição
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15/08/2020 02:22
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 14/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 11:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 11:11
Juntada de Certidão
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07/09/2019 02:25
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
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20/08/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 10:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/08/2019 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2019 02:06
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 18/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2019 11:23
Juntada de Ato ordinatório
-
28/05/2019 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2019 00:43
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 27/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:07
Juntada de contestação
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07/05/2019 01:23
Decorrido prazo de RAFFAEL VINICIUS VASCONCELOS DA SILVA em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2019 15:43
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2019 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 16:20
Conclusos para despacho
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09/10/2017 09:26
Juntada de Certidão
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04/08/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2017 00:46
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA AMARAL DA COSTA em 20/07/2017 23:59:59.
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11/07/2017 09:57
Conclusos para decisão
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30/06/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/06/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2017 15:22
Conclusos para decisão
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06/01/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2017
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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