TJMA - 0000714-89.2014.8.10.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 13:32
Baixa Definitiva
-
06/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
06/03/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 03/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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01/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO Nº 0000714-89.2014.8.10.0106 RECORRENTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A RECORRIDO: SEBASTIANA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo entre as partes (Evento ID n.º23475101), para que surtam os jurídicos efeitos e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III,alínea “b” do CPC/2015.
Intimem-se, após determino a baixa em nossos registros e devolução dos autos à origem.
Serve a presente decisão de intimação.
Presidente Dutra, data emitida eletronicamente pelo sistema RANIEL BARBOSA NUNES Juiz Relator Titular e Presidente Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
27/02/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:58
Homologada a Transação
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22/02/2023 13:59
Juntada de petição
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14/02/2023 14:17
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 10:01
Juntada de petição
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13/02/2023 09:10
Juntada de petição
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25/01/2023 12:35
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
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25/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/01/2023 12:35
Publicado Intimação de acórdão em 23/01/2023.
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25/01/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO 0000714-89.2014.8.10.0106 ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA RECORRENTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A RECORRIDO: SEBASTIANA SILVA ADVOGADO: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES ACÓRDÃO N. º 1798/2022 EMENTA: CONTRATO BANCÁRIO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
PARCERIA CONTRATUAL VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DO ARTIGO 28, §3º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Inicial.
Relata a parte autora que foi realizado sem a sua anuência um contrato de empréstimo consignado, no valor de R$ 2.520,00, contrato 218978569, com data de consignação em janeiro de 2012, e data de exclusão em abril de 2012.
Requereu a condenação do banco para que devolva em dobro os valores descontados e uma indenização pelo dano moral. 2.
Sentença.
A juíza a quo julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do contrato objeto da ação e condenar o requerido a devolver, em dobro, o valor descontado de R$ 665,28 e a pagar o montante de R$ 1.500,00 como indenização pelo dano moral. 3.
Recurso.
Reitera a tese de ilegitimidade passiva, pois a contratação ocorreu sob responsabilidade do banco ITAU BMG CONSIGNADO, o qual não faz parte do conglomerado BMG, sendo, na verdade, controlado pelo grupo ITAU.
Destaca que as informações divulgadas no site do Banco Central do Brasil dão conta de que as aludidas instituições financeiras fazem parte de grupos econômicos diversos. 4.
Julgamento.
Rejeita-se a tese de ilegitimidade do banco demandado para figurar no polo passivo da demanda, porquanto é fato público e notório que foi celebrada uma parceria empresarial entre o Itaú Unibanco e o Banco BMG para atuar no segmento de crédito consignado através da joint venture Banco Itaú BMG Consignado, a qual somente foi encerrada no final de 2016, quando o Itaú Unibanco adquiriu a totalidade da participação detida pelo BMG no Banco Itaú BMG Consignado.
Assim, como o contrato de empréstimo consignado foi celebrado em 2012, ou seja, antes do término da aludida unificação das instituições financeiras, entendo que há responsabilidade solidaria na forma do artigo 28, §3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 5.
Recurso conhecido e improvido, por unanimidade. 6.
Custas processuais, como já recolhidas.
Honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/1995. 7.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do artigo 46, segunda parte, da lei 9.099/95.
Votaram, além do relator titular, a Juíza Michelle Amorim Sancho Souza Diniz (Relatora Suplente) e a Juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva (Relatora Titular e Presidente).
Sala da sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra em Presidente Dutra no período de 12 a 19 de dezembro de 2022.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz Relator Titular 1º Vogal da TRCC de Presidente Dutra -
09/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2022 09:16
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/12/2022 11:37
Juntada de petição
-
19/12/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2022 07:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 10/12/2022 06:00.
-
13/12/2022 07:07
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 10/12/2022 06:00.
-
13/12/2022 07:07
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 10/12/2022 06:00.
-
12/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/12/2022 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/12/2022 00:45
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
-
07/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:45
Publicado Intimação de pauta em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Telefone: (99) 3663-7352 Email: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalpdut RECURSO INOMINADO nº 0000714-89.2014.8.10.0106 RECORRENTE: BANCO BMG SA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945-A RECORRIDO: SEBASTIANA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569-A RELATOR: JUIZ RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado em sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante artigos 341 a 352 do RITJ-MA, na sessão com início às 15 horas do dia 12 de dezembro de 2022 e finaliza sete dias corridos após a abertura da sessão, às 14h59min, encerrando a sessão às quinze horas do dia 19 de dezembro de 2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, conforme o artigo 346, § 2º, do RITJ-MA.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que peticionem no prazo de até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual para que o processo seja retirado de pauta para julgamento presencial, em conformidade com o artigo 346, §1º do RITJ-MA.
Registra-se, ainda, que não haverá sustentação oral em embargos de declaração, conforme artigo 25 da Resol-GP-512013.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho de intimação.
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
05/12/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 22:35
Pedido de inclusão em pauta
-
30/11/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 02/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 02/11/2022 06:00.
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03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de SEBASTIANA SILVA em 02/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/11/2022 06:00.
-
03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/11/2022 06:00.
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03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/11/2022 06:00.
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03/11/2022 23:46
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 02/11/2022 06:00.
-
27/10/2022 01:10
Publicado Intimação de pauta em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 01:10
Publicado Intimação de acórdão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO nº 0000714-89.2014.8.10.0106 REQUERENTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A RECORRIDO: SEBASTIANA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 05 de dezembro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial.
Serve o presente despacho de intimação.
Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA LIMA Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
25/10/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 14:38
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de JULIANO DA SILVA OLIVEIRA em 07/10/2022 06:00.
-
08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 07/10/2022 06:00.
-
08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/10/2022 06:00.
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08/10/2022 01:13
Decorrido prazo de SEBASTIANA SILVA em 07/10/2022 06:00.
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04/10/2022 04:07
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
-
04/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra - Rua CT 11, QD 17, N 38, Colina Park 1, Presidente Dutra-MA CEP: 65.760-000 Fone: (99) 3663-7360 / (99) 3663-7352 Email: [email protected] RECURSO INOMINADO nº 0000714-89.2014.8.10.0106 REQUERENTE: BANCO BMG SA REPRESENTANTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A RECORRIDO: SEBASTIANA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569-A RELATOR: RANIEL BARBOSA NUNES DESPACHO O presente processo será julgado por esta Turma Recursal, consoante os termos da Resolução-GP nº 222020, com a inclusão do recurso em pauta de julgamento por videoconferência na sessão de 31 de outubro de 2022, a partir das 15 horas, conforme agenda do Colegiado.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo de até 24 horas úteis antes do horário previsto para abertura da sessão por videoconferência, conforme PORTARIA-GP - 11222016, por meio de requerimento nos autos com disponibilização de email e telefone para contato para envio do link da sessão, ou cadastre o pedido via portal do Tribunal de Justiça do Maranhão no link http://www.tjma.jus.br/sustentacao-oral/tj.
As petições ou cadastro no portal com pedido de sustentação oral ficam já deferidos, desde que peticionados no prazo, pendente apenas o envio do link da sala de videoconferência pela Secretaria Judicial. Serve o presente despacho de intimação. Cumpra-se.
Presidente Dutra-MA, data emitida eletronicamente pelo sistema.
RANIEL BARBOSA LIMA Juiz e Relator Titular Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Presidente Dutra -
30/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 15:07
Pedido de inclusão em pauta
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01/08/2022 13:06
Recebidos os autos
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01/08/2022 13:06
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:06
Distribuído por sorteio
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15/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA FÓRUM DES.
CARLOS CÉSAR DE BERREDO MARTINS Rua Joaquim Távora, s/n, Centro, Passagem Franca/MA FONE: (99)3558-1351 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nº do processo: 0000714-89.2014.8.10.0106 Polo Ativo: SEBASTIANA SILVA Advogado:Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANO DA SILVA OLIVEIRA - PI5569 Polo Passivo: BANCO BMG SA Advogado:Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no mesmo prazo, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o conseqüente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Passagem Franca/MA, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 FABRICIO FERREIRA DE LUCENA Técnico (a)/Auxiliar Judiciário (a) Mat.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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