TJMA - 0851040-73.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:46
Juntada de termo
-
01/03/2024 16:32
Arquivado Provisoriamente
-
01/03/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2024 16:27
Determinado o arquivamento
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01/03/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/03/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2021 07:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 03:41
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851040-73.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAGUATUR VEICULOS LTDA, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376 Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK ABDALLA BRITTO - MA11376 EXECUTADO: CLAUDENILSON MENDES GONCALVES, JOCIEL DINIZ COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO - MA11780 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO - MA11780 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de Alvará Judicial, deferido no Despacho ID 40755304.
São Luís, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
02/03/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 12:33
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2021 11:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 26/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 15:18
Juntada de petição
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10/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:58
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851040-73.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAGUATUR VEICULOS LTDA, JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado do(a) EXEQUENTE: ERICK ABDALLA BRITTO - OAB/MA11376 EXECUTADO: CLAUDENILSON MENDES GONCALVES, JOCIEL DINIZ COSTA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO - OAB/MA11780 DESPACHO: Expeça-se alvará judicial, com ônus, no valor de R$1.564,64 (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em nome de Jose Luiz de Oliveira Medeiros e/ou seu advogado Erick Abdalla Britto (OAB/MA 11376).
Outrossim, fica intimada a parte exequente para dar andamento no feito, solicitando o que entender de direito, ou, querendo, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
Prazo: 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
São Luís, data do sistema.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível. -
08/02/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 12:26
Juntada de petição
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09/12/2020 02:02
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 09:07
Outras Decisões
-
16/07/2020 11:56
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 16:46
Juntada de petição
-
26/06/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 12:42
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 15:45
Juntada de petição
-
02/06/2020 20:04
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
20/05/2020 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 16:26
Juntada de petição
-
13/03/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 10:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 10:28
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 01:00
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 13/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2019 09:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 09:13
Juntada de Certidão
-
02/11/2019 01:15
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:21
Juntada de petição
-
30/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 16:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 16:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/07/2019 00:51
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 03/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 00:50
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 03/07/2019 23:59:59.
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23/05/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2019 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2019 11:39
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2018 23:32
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 05/12/2018 23:59:59.
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07/12/2018 08:52
Conclusos para julgamento
-
07/12/2018 08:51
Juntada de Certidão
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04/12/2018 11:54
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 03/12/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 17:18
Decorrido prazo de ERICK ABDALLA BRITTO em 19/11/2018 23:59:59.
-
28/11/2018 10:37
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 05/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 12:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2018 09:00 11ª Vara Cível de São Luís.
-
17/10/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2018 10:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/11/2018 09:00.
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02/10/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 09:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 11:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 11:08
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 00:22
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR COELHO NETO em 29/11/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/11/2017 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/11/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 16:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2017 09:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2017 19:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2017 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/03/2017 15:24
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2017 15:22
Juntada de Certidão
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09/02/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2017 16:37
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/02/2017 09:30 11ª Vara Cível de São Luís.
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08/02/2017 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2016 11:47
Expedição de Mandado
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25/11/2016 11:43
Audiência conciliação designada para 08/02/2017 09:30.
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25/11/2016 11:41
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2016 13:23
Decorrido prazo de TAGUATUR VEICULOS LTDA em 13/10/2016 23:59:59.
-
26/10/2016 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2016 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/10/2016 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2016 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2016 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2016 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2016 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2016 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2016 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2016 14:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2016 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2016
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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