TJMA - 0802869-45.2018.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 15:45
Juntada de Ofício
-
16/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:15
Transitado em Julgado em 28/04/2022
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06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:37
Decorrido prazo de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 12:41
Publicado Notificação em 08/04/2022.
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08/04/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802869-45.2018.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARLENE SANTOS QUEIROZ REQUERIDO: LEONEL BEZERRA DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802869-45.2018.8.10.0024 requerida por MARLENE SANTOS QUEIROZ, brasileira, viúva, professora, com referência à Interdição de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, deficiente mental, residente na Rua Teixeira de Freitas nº 367, Centro, Bacabal/MA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Leonel Bezerra dos Santos, nomeando como curadora Marlene Santos Queiroz, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 10/12/2021, foi decretada a Interdição de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARLENE SANTOS QUEIROZ, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 13 de dezembro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
06/04/2022 16:09
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 17:18
Decorrido prazo de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:44
Decorrido prazo de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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18/02/2022 15:54
Publicado Notificação em 08/02/2022.
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18/02/2022 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2021 01:56
Publicado Notificação em 16/12/2021.
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18/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 19:14
Juntada de petição
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16/12/2021 13:15
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0802869-45.2018.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARLENE SANTOS QUEIROZ REQUERIDO: LEONEL BEZERRA DOS SANTOS A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0802869-45.2018.8.10.0024 requerida por MARLENE SANTOS QUEIROZ, brasileira, viúva, professora, com referência à Interdição de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, aposentado, deficiente mental, residente na Rua Teixeira de Freitas nº 367, Centro, Bacabal/MA, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Leonel Bezerra dos Santos, nomeando como curadora Marlene Santos Queiroz, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seus advogados.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes Juíza Titular da 1ª Vara Cível Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 10/12/2021, foi decretada a Interdição de LEONEL BEZERRA DOS SANTOS, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARLENE SANTOS QUEIROZ, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 13 de dezembro de 2021.
Eu, ALANA MENEZES NOGUEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
14/12/2021 13:37
Juntada de petição
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14/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
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14/12/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:31
Juntada de Edital
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13/12/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 11:32
Julgado procedente o pedido
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07/12/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 09:31
Juntada de petição
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24/11/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2021 10:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 12:53
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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23/06/2021 11:01
Juntada de Ofício
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04/02/2021 13:23
Juntada de contestação
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20/01/2021 09:11
Juntada de Certidão
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20/01/2021 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 09:08
Juntada de Certidão
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09/12/2020 09:04
Juntada de petição
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03/12/2020 10:54
Juntada de Ofício
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05/11/2020 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2020 20:15
Juntada de diligência
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04/11/2020 07:50
Decorrido prazo de GLAUBER MARIO DE VASCONCELOS OLIMPIO em 03/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 09:59
Juntada de petição
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24/10/2020 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 15:17
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
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20/08/2020 09:32
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 20/08/2020 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal .
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20/08/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 18:00
Juntada de diligência
-
07/07/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2020 17:59
Juntada de diligência
-
29/06/2020 15:48
Juntada de petição
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26/06/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 09:07
Audiência de instrução redesignada para 20/08/2020 09:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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25/06/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2020 19:16
Conclusos para despacho
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14/05/2020 11:40
Juntada de petição
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08/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
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08/05/2020 15:01
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 14:33
Audiência de instrução designada para 01/09/2020 17:00 1ª Vara Cível de Bacabal.
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07/05/2020 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2020 08:24
Juntada de petição
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17/10/2019 10:21
Juntada de petição
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03/09/2019 10:56
Juntada de petição
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09/07/2019 09:44
Juntada de petição
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05/07/2019 11:47
Juntada de petição
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03/06/2019 15:29
Juntada de petição
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08/03/2019 01:02
Decorrido prazo de EUGENIO SOLINO PESSOA em 07/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 09:47
Conclusos para despacho
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14/02/2019 17:27
Juntada de petição
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04/02/2019 00:19
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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04/02/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 10:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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