TJMA - 0803471-83.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2022 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 11:19
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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03/09/2022 22:47
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 25/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Processos n.º : 0803471-83.2021.8.10.0039 Autor : RAIMUNDA PEREIRA LIMA DA CUNHA Advogado :Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL (OAB 10860-MA) SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) movida por RAIMUNDA PEREIRA LIMA DA CUNHA.
Foi determinado o aditamento da inicial para especificação do dano material , sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial.
Certidão de ID atesta que a parte autora manteve-se inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Quinta-feira, 21 de Julho de 2022.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
01/08/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 12:15
Indeferida a petição inicial
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06/05/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 10:41
Juntada de Certidão
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29/03/2022 08:35
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 28/03/2022 23:59.
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08/03/2022 08:33
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 22:08
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 08/02/2022 23:59.
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16/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:12
Juntada de petição
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16/12/2021 06:31
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0803471-83.2021.8.10.0039 Autor(a) : RAIMUNDA PEREIRA LIMA DA CUNHA Advogado : Advogado(s) do reclamante: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial para que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, decline nos autos se a presente ação é de tramitação no juizado especial, considerando que o endereçamento da inicial é para Vara Cível (procedimento ordinário).
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
13/12/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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