TJMA - 0809221-97.2020.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 12:18
Baixa Definitiva
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16/03/2022 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2022 12:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2022 05:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 14/03/2022 23:59.
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17/01/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/01/2022 09:24
Juntada de petição
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16/12/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual: Início dia 30 de novembro de 2021 e fim dia 07 de dezembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0809221-97.2020.8.10.0040 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
PROCURADORA: MARIA NILMA DOS SANTOS BARROS.
AGRAVADO: FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO.
ADVOGADOS: GLEYDSON COSTA DUARTE DE ASSUNÇÃO (OAB MA 17.398), GEORGE JACKSON DE SOUSA SILVA (OAB MA 17.399), JOSÉ EDSON ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB MA 17.402).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PREVISÃO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
O art. 80, V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz assegura aos servidores públicos o adicional por tempo de serviço na base de 2% (dois por cento) ao ano, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
II.
Os documentos acostados à inicial comprovam que a servidora, ora agravada, ocupa cargo público efetivo na Administração Municipal, fazendo jus ao referido adicional.
III.
Além disso, o Município de Imperatriz não se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito alegado (art. 373, II, do CPC).
IV.
Agravo interno não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes -Relatora -
13/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 11:47
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *78.***.*62-72 (APELANTE) e não-provido
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10/12/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2021 13:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2021 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/08/2021 17:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2021 07:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 08/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2021.
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15/06/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/06/2021 18:40
Juntada de agravo interno cível (1208)
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24/05/2021 09:00
Juntada de petição
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24/05/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 23:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 11:58
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA - CNPJ: 06.***.***/0001-16 (APELADO) e não-provido
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19/05/2021 15:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2021 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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26/04/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 26/04/2021.
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23/04/2021 07:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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22/04/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 16:51
Recebidos os autos
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01/03/2021 16:51
Conclusos para despacho
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01/03/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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