TJMA - 0000740-51.2015.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:27
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 08:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 22:17
Conclusos para despacho
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20/04/2025 22:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:12
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:25
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 19:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 19:52
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:26
Decorrido prazo de KASSIO FERNANDO BASTOS DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:25
Decorrido prazo de CAUE AVILA ARAGAO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 10:25
Decorrido prazo de THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 09:22
Juntada de Certidão
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24/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:21
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:17
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:17
Juntada de Certidão
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10/11/2022 22:11
Juntada de volume
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13/10/2022 09:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000740-51.2015.8.10.0139 (7412015) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: MARIA ELISABETE CONCEIÇÃO BEZERRA ADVOGADO: THAIS KELLEN LEITE DE MESQUITA ( OAB 8458-MA ) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS-MA Processo n. 740-51.2015.8.10.0139 SENTENÇA MARIA ELISABETE CONCEIÇÃO BEZERRA ajuizou a presente ação em face do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VARGAS, pleiteando o pagamento de verbas remuneratórias.
Em petição acostada aos autos, as partes requereram a homologação de acordo realizado para o pagamento do principal, se obrigando, o município réu, ao pagamento da importância de R$ 12.602,44 (doze mil, seiscentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), por meio de depósito judicial, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo ser observado a ordem estabelecida pelas partes em assembleia extraordinária.
Nada acordaram sobre os valores referentes aos honorários sucumbenciais.
Indefiro o pedido de pagamento das verbas constantes do presente acordo por meio de DJO, eis que a transação foi efetiva de forma extrajudicial, cabendo ao município, sem a necessiade de intervenção judicial, efetivar o cumprimento da obrigação na conta de titularidade da parte autora, servidora pública vinculada ao ente público.
Isto posto, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, HOMOLOGO, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o acordo acostado aos autos, excetuando-se a disposição sobre a forma de pagamento do valor acordado, que, em vez do depósito judicial, deverá ocorrer diretamente na conta de titularidade da parte autora, no prazo estipulado pelas partes.
Conforme decisão retro, expeça-se requisição de pequeno valor para o pagamento dos honorários sucumbenciais dispostos na planilha de folhas 154.
Sem custas judiciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, cumpra-se.
Vargem Grande/MA, 7 de dezembro de 2021 .
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande Resp: 166249
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2015
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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