TJMA - 0802426-19.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 09:16
Juntada de Certidão
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22/02/2022 10:20
Juntada de Certidão
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18/12/2021 03:07
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802426-19.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Um, S/N, RUA PROJETADA - BOA ESPERANÇA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-580 Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMANDA PINHEIRO AMORIM Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO ZEUS 1 Endereço:CONDOMINIO ZEUS 1 Rua Um, S/N, RUA PROJETADA - BOA ESPERANÇA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-580 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA A parte Exequente, ao Id 57205534, informou o pagamento integral do acordo extrajudicial juntado aos autos (Id 57205545). Assim, EXTINGO a presente execução ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC. Intimem-se. Após, arquivem-se.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
14/12/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 19:55
Juntada de Certidão
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02/12/2021 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2021 19:15
Conclusos para julgamento
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01/12/2021 19:15
Juntada de Certidão
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29/11/2021 14:25
Juntada de petição
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11/11/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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