TJMA - 0800780-28.2019.8.10.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 16:38
Baixa Definitiva
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11/02/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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11/02/2022 16:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/02/2022 08:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARROS em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 08:22
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARROS em 09/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/02/2022 23:59.
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16/12/2021 03:23
Publicado Ementa em 16/12/2021.
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16/12/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do dia 02/12/2021 a 09/12/2021.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800780-28.2019.8.10.0052 – PINHEIRO 1ªApelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A (Companhia Energética do Maranhão – CEMAR) Advogada: Dra.
Lucimary Galvão Leonardo Garcês OAB/MA 6100 2ªApelante: Maria de Jesus Barros Advogado: Dr.
Agamenon Alves Chaves Júnior OAB/MA 15.763 1ªApelada: Maria de Jesus Barros Advogado: Dr.
Agamenon Alves Chaves Júnior OAB/MA 15.763 2ªApelada: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A (Companhia Energética do Maranhão – CEMAR) Advogada: Dra.
Lucimary Galvão Leonardo Garcês OAB/MA 6100 Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CIVIL.
CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR.
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL.
IRREGULARIDADE ANTES DO MEDIDOR.
COMPROVAÇÃO.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.
COBRANÇA DEVIDA.
REFORMA DA SENTENÇA.
PROVIMENTO E IMPROVIMENTO. I – Em havendo conformidade do procedimento administrativo levado a efeito pela concessionária para apuração de irregularidades, com obediência ao devido processo legal, subsiste a cobrança do refaturamento de energia elétrica, não havendo lugar para indenização de qualquer natureza. II – corroboram o termo de ocorrência e inspeção, provas cabais (fotografias) quanto ao desvio de energia flagrado antes da medição; III – 1ª apelação provida. 2ª apelação não provida A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao 1º recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 09 de dezembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
14/12/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 09:26
Conhecido o recurso de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (APELADO) e provido
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09/12/2021 22:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2021 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS BARROS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 13:27
Juntada de parecer do ministério público
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02/12/2021 04:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR em 30/11/2021 23:59.
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21/11/2021 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 10:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/07/2021 14:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 14:13
Juntada de parecer
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14/06/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:01
Recebidos os autos
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11/06/2021 10:01
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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