TJMA - 0801065-87.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 11:33
Decorrido prazo de CLEMILDA PALHARES FREITAS em 03/02/2022 23:59.
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20/01/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
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18/01/2022 20:11
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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18/01/2022 20:09
Juntada de Certidão
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21/12/2021 21:38
Juntada de petição
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18/12/2021 04:47
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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17/12/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2021 21:06
Juntada de Certidão
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15/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0801065-87.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALAN JUDSON ZAIDAN DE SOUSA - MA12985 Promovido: CLEMILDA PALHARES FREITAS SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte exequente requereu implicitamente a desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico. É que informou que as partes se compuseram extrajudicialmente, requerendo a homologação do acordo e a extinção da execução.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) exequente, e, nos termos do art. 775, do CPC, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de homologar a noticiada composição, ante a ausência de juntada do instrumento, assinado pelas partes, nos autos.
Proceda-se, com urgência, com eventual desbloqueio de valores em conta do(a) executado(a) determinado por este juízo.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se. Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
14/12/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:12
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 09:21
Extinto o processo por desistência
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06/12/2021 11:23
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 11:23
Juntada de Certidão
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05/12/2021 16:46
Juntada de petição
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23/11/2021 21:41
Juntada de Certidão
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18/11/2021 23:58
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:47
Juntada de Certidão
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27/08/2021 11:53
Decorrido prazo de CLEMILDA PALHARES FREITAS em 25/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2021 16:19
Juntada de diligência
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14/04/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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14/04/2021 10:50
Juntada de petição
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29/03/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2021 02:46
Decorrido prazo de CLEMILDA PALHARES FREITAS em 26/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 16:37
Juntada de diligência
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22/02/2021 11:57
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
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12/01/2021 10:35
Juntada de Certidão
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16/12/2020 20:55
Juntada de petição
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15/12/2020 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 16:02
Conclusos para despacho
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07/12/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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