TJMA - 0048793-90.1995.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 14:03
Juntada de Certidão
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10/01/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:30
Decorrido prazo de ORDEBA ORGANIZACAO E DECORACAO DE BANHEIRO LTDA em 26/01/2022 23:59.
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01/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
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01/02/2022 09:17
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:14
Juntada de petição
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18/12/2021 05:11
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0048793-90.1995.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXECUTADO(A): ORDEBA ORGANIZACAO E DECORACAO DE BANHEIRO LTDA ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: ONOFRE NUNES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
14/12/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 12:32
Juntada de Certidão
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14/12/2021 12:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/1995
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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