TJMA - 0803032-45.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2022 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/03/2022 12:44
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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03/03/2022 10:54
Juntada de petição
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28/02/2022 11:11
Decorrido prazo de SAMIRA CARVALHO REGO em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:58
Decorrido prazo de SAMIRA CARVALHO REGO em 08/02/2022 23:59.
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16/12/2021 13:50
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 13:49
Publicado Sentença (expediente) em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803032-45.2020.8.10.0027 Autor(A): SAMIRA CARVALHO REGO Ré(u): MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA SENTENÇA
Vistos. Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, proposta por FRANCISCA DOS SANTOS BEZERRA, contra o MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA, em que se pretende, em síntese, o pagamento da diferença de salarial. Após resposta do réu, a parte autora informou a ocorrência de litispendência desta demanda com a ação de nº. 0800632-29.2018.8.10.0027. É o relatório. Decido. Há informação processual de que tramita neste juízo a ação de nº. 632-29.2018.8.10.0027, com as mesmas partes – SAMIRA CARVALHO REGO e MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA. O pedido e a causa de pedir são as mesas: cobrança, contra o ente municipal, de pagamento da diferença salarial do piso e GAM. Assim sendo, ocorreu a litispendência, pois houve repetição de ação que está ainda em trâmite e sem trânsito em julgado.
Verifica-se a tríplice identidade: partes, pedido e causa de pedir, na dicção do art. 337, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Da mesma sorte, tratando-se de litispendência, o seu conhecimento pode ser feito de ofício, nos termos do disposto no art. 485, V, § 3° do Código de Processo Civil. Assim, considerando a constatação de litispendência entre o presente feito e o de n° 0800632-29.2018.8.10.0027, a sua extinção se impõe. Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, o que faço com base no art. 337, §§ 1º e 3º c/c 485, V, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se via Pje/DjeN. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Barra do Corda/MA, Quarta-Feira, 20 de outubro de 2021. Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Barra do Corda -
13/12/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2021 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 17:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/10/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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30/09/2021 07:58
Decorrido prazo de SAMIRA CARVALHO REGO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:42
Decorrido prazo de SAMIRA CARVALHO REGO em 29/09/2021 23:59.
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01/09/2021 08:21
Juntada de petição
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25/08/2021 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
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09/05/2021 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 07/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 12:34
Juntada de contestação
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11/03/2021 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 13:06
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:15
Juntada de petição
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19/10/2020 23:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 08:35
Conclusos para despacho
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24/09/2020 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
06/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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