TJMA - 0800525-45.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/04/2024 13:05
Juntada de contrarrazões
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26/03/2024 01:54
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:12
Juntada de apelação
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22/02/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO VITOR CALDAS KAGUEYAMA em 21/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2024 09:08
Julgado procedente o pedido
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29/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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28/06/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 09:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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27/06/2022 11:28
Juntada de petição
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24/06/2022 15:04
Juntada de petição
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10/06/2022 11:51
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 10:38
Juntada de Mandado
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01/06/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 10:13
Juntada de Mandado
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01/06/2022 10:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/06/2022 11:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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01/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:12
Juntada de petição
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09/05/2022 16:53
Juntada de petição
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28/04/2022 09:39
Juntada de petição
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19/04/2022 03:46
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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19/04/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 09:50
Juntada de Mandado
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04/04/2022 12:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/05/2022 09:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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04/04/2022 12:15
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:50
Juntada de petição
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29/03/2022 11:21
Juntada de petição
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09/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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07/03/2022 18:19
Juntada de petição
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03/03/2022 09:13
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 11:39
Juntada de Mandado
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08/02/2022 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/04/2022 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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07/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 14:22
Conclusos para despacho
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18/12/2021 05:37
Publicado Intimação em 16/12/2021.
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18/12/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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15/12/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 0800525-45.2020.8.10.0049 REQUERENTE: RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DE: RAIMUNDO SILVA DE ANDRADE, através de seu advogado, DR. : Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DR.
JOAO VITOR CALDAS KAGUEYAMA OAB/MA 19667.
ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO que será realizada por videoconferência, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plum, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 08/02/2022 às 10:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecerem presencialmente na Sala de Audiências da 1ª Secretaria Judicial de Paço do Lumiar-MA, com sede do Fórum Tácito Caldas, na Av. 15, s/nº, em frente à Praça do Viva do Maiobão, Maiobão, Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3211-6523, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme decisão transcrita: "DECISÃO.
As partes já apresentaram contestação e réplica, bem assim já se manifestaram acerca do interesse na produção de provas, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do CPC.
I – Resolução das questões processuais pendentes: Não havendo questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
II – Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Fixo o ponto controvertido no seguinte: a dinâmica e as causas do acidente.
Atento ao requerimento das partes, defiro a produção de prova oral em audiência de instrução, consistente na oitiva da parte autora, a pedido do réu, e da testemunha arrolada na inicial.
III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar a responsabilidade do requerido, bem assim os danos morais alegados.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, bem assim a ocorrência de eventual excludente da responsabilidade civil.
IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo a questão de direito na verificação dos pressupostos da responsabilidade civil da parte requerida.
Designo audiência de instrução para o dia 08/02/2022, às 10:00 horas, no fórum local, incumbindo ao advogado da parte autora intimar a testemunha acerca da audiência, na forma do art. 455 do CPC.
Da data da audiência intime-se a parte autora pessoalmente, com a advertência da pena de confesso (art. 385, §1º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Paço do Lumiar, data do sistema.
Lewman de Moura Silva.
Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Portaria-CGJ n. 41682021".
Paço do Lumiar-MA, 14 de dezembro de 2021. Resp. 133769 -
14/12/2021 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2021 14:32
Juntada de Mandado
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14/12/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 14:23
Juntada de Mandado
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14/12/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/12/2021 18:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 10:00 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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10/12/2021 18:47
Audiência Conciliação cancelada para 08/10/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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10/12/2021 11:47
Outras Decisões
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23/08/2021 14:25
Conclusos para decisão
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23/08/2021 12:58
Juntada de petição
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06/08/2021 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 20:58
Juntada de réplica à contestação
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23/07/2021 10:55
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2020 16:51
Juntada de contestação
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15/09/2020 12:27
Conclusos para decisão
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10/09/2020 22:01
Juntada de petição
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09/09/2020 22:44
Juntada de petição
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25/08/2020 00:53
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2020 13:42
Juntada de Carta ou Mandado
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21/08/2020 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 16:24
Recebidos os autos
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12/08/2020 16:24
Audiência Conciliação designada para 08/10/2020 16:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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12/08/2020 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
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06/07/2020 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 08:49
Conclusos para despacho
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14/03/2020 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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