TJMA - 0804229-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
23/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 21:09
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 17:17
Juntada de petição
-
21/05/2025 18:45
Juntada de petição
-
12/05/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:46
Juntada de petição
-
19/12/2024 05:11
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:37
Juntada de petição
-
26/11/2024 03:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:30
Juntada de diligência
-
13/11/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:30
Juntada de diligência
-
14/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:16
Juntada de Mandado
-
28/09/2024 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:31
Juntada de petição
-
07/09/2024 19:46
Juntada de petição
-
05/09/2024 01:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2024 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
20/08/2024 09:36
Juntada de diligência
-
20/08/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 09:36
Juntada de diligência
-
19/07/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 08:08
Juntada de petição
-
17/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:16
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:57
Juntada de petição
-
04/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:12
Juntada de diligência
-
13/05/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:12
Juntada de diligência
-
04/04/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:25
Juntada de Mandado
-
22/03/2024 19:10
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
21/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 20:33
Juntada de petição
-
19/02/2024 02:05
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 15:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 01:58
Decorrido prazo de OPERADORA TIM em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:58
Decorrido prazo de OPERADORA VIVO S/A em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:58
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2023 10:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/11/2023 10:00
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:46
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:37
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:12
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 14:30
Juntada de diligência
-
24/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 19:23
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 06:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 06:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
29/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
26/07/2023 19:57
Juntada de petição
-
19/07/2023 22:06
Juntada de petição
-
17/07/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:30
Juntada de petição
-
18/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LEITE RODRIGUES em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 21:19
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 20:21
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 15:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:55
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 16:48
Juntada de diligência
-
10/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:23
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 15:35
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
06/02/2023 16:22
Juntada de petição
-
27/01/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 10:26
Juntada de petição
-
14/11/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 07:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:39
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/10/2022 12:42
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:16
Juntada de petição
-
12/05/2022 10:33
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2022 01:08
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2022 19:25
Juntada de petição
-
07/04/2022 17:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 10:54
Juntada de petição
-
30/03/2022 02:49
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 07:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 22:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 13:56
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
18/03/2022 18:08
Juntada de petição
-
14/03/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 13:53
Juntada de petição
-
05/03/2022 19:16
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
05/03/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:28
Juntada de petição
-
13/09/2021 14:56
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 16:02
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804229-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649 REU: PAULO SERGIO LEITE RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
De acordo com a Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017, art. 1º, que a parte exequente recolha ao FERJ as custas referentes a solicitação de informações nos sistemas (VIDE TABELA DE CUSTAS), no prazo de 10 dias.
São Luís, 23 de agosto de 2021.
ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE Diretor de Secretaria -
01/09/2021 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:40
Juntada de petição
-
06/08/2021 01:03
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:47
Juntada de diligência
-
20/02/2021 01:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0804229-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP192649 REU: PAULO SERGIO LEITE RODRIGUES DECISÃO BANCO VOLKSWAGEN S.A. ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de PAULO SERGIO LEITE RODRIGUES, visando a restituição da posse do veículo Marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0 12V ETA./GAS. 4P, chassi n.º 9BWAG45U6LT100065, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor SBRANCO CRISTAL, placa PTR5168, renavam *12.***.*71-33, mediante contrato de financiamento nº n. 43443817, por meio do qual o banco demandante concedeu crédito no valor total de R$ 70.894,20 ao Requerido, que, em contrapartida, obrigou-se ao pagamento de 60 parcelas fixas mensais de R$ 1.181,57.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Pois bem.
Reza o art. 3º do Decreto Lei 911/69 que: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Destarte, uma vez configurada a mora e o inadimplemento do demandado requerida através da notificação extrajudicial acostada aos autos, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, qual seja, o veículo Marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0 12V ETA./GAS. 4P, chassi n.º 9BWAG45U6LT100065, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor SBRANCO CRISTAL, placa PTR5168, renavam *12.***.*71-33.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) ré(u) também ser cientificada de que em não havendo o pagamento no prazo legal será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do requerente, hipótese em que a repartição de trânsito competente expedirá novo Certificado de Registro de Propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, sem o gravame de propriedade fiduciária (Dec.
Lei 911/69, art.3º, parágrafo 1º).
Procedo com a restrição do veículo junto ao RENAVAM, em conformidade com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.043 de 2014, que, entre outras modificações, introduziu o parágrafo 9º, ao artigo 3º, do Decreto nº 911/69.
Ressalto, contudo, que, no momento da apreensão do veículo, será automaticamente providenciada por este juízo a retirada do referido gravame.
Em caso de consolidação da posse, oficie-se ao DETRAN para que expeça novo CRV, nos termos do parágrafo retro.
Uma via desta decisão será utilizada como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO.
São Luís (MA), 4 de fevereiro de 2021 Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
08/02/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 11:11
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008035-05.2014.8.10.0001
Votorantim Cimentos N/Ne S/A
Goias Servicos de Concretagem LTDA - ME
Advogado: Daniel Porto Campello
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/02/2014 00:00
Processo nº 0819844-17.2018.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
V M Servicos e Eventos LTDA - ME
Advogado: Marylircia Medeiros Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2018 14:54
Processo nº 0801251-94.2020.8.10.0024
Jose dos Santos Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Raimundo Nonato Brito Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2020 11:19
Processo nº 0818100-19.2020.8.10.0000
Daynara Lima Paiva
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Reginaldo da Costa Pereira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/12/2020 03:34
Processo nº 0800331-71.2020.8.10.0105
Maria Natividade Brito da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2020 15:03