TJMA - 0801033-59.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801033-59.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Telefone(s): (98)98769-8274 / (98)98901-8079 / (98)3226-1562 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: LUIZ KLINSMANN DE SOUSA MENDES (OAB 20423-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO (OAB 7583-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Endereço:JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Telefone(s): (98)98769-8274 / (98)98901-8079 / (98)3226-1562 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para receber Alvará Judicial. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
21/06/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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30/05/2022 10:03
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
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17/05/2022 11:57
Juntada de petição
-
16/05/2022 16:52
Juntada de petição
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03/05/2022 13:16
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:23
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:01
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 13:25
Conclusos para despacho
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23/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
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21/03/2022 22:20
Juntada de petição
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21/03/2022 16:21
Juntada de petição
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21/03/2022 11:24
Transitado em Julgado em 15/03/2022
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16/03/2022 16:17
Decorrido prazo de JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:50
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:55
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 18:43
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 01/02/2022 23:59.
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22/02/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 10:02
Juntada de Certidão
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21/02/2022 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/02/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:35
Juntada de protocolo
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26/01/2022 14:33
Juntada de embargos de declaração
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17/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801033-59.2021.8.10.0015 Promovente(s): JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Avenida Bahia, AP 203, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-659 Telefone(s): (98)98769-8274 / (98)98901-8079 / (98)3226-1562 E-mail(s): [email protected] Advogado: Promovido : OI MOVEL S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 31, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (21)3131-3238 / (98)3221-2594 / (99)3541-5246 / (98)3236-8276 / (98)3653-5555 / (99)4002-3131 / (98)0800-2853 / (98)4002-3131 / (98)8808-5304 / (98)8766-8141 / (85)3131-8767 / (98)8709-8848 / (98)3311-8323 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:OI MOVEL S.A.
Avenida Daniel de La Touche, 31, Cohama, SãO LUíS - MA - CEP: 65074-115 Telefone(s): (21)3131-3238 / (98)3221-2594 / (99)3541-5246 / (98)3236-8276 / (98)3653-5555 / (99)4002-3131 / (98)0800-2853 / (98)4002-3131 / (98)8808-5304 / (98)8766-8141 / (85)3131-8767 / (98)8709-8848 / (98)3311-8323 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento do teor da sentença parte final Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Requerente, nos termos do artigo 487, I, CPC/2015, revogo a decisão liminar, vez que o Requerente não apresentou provas contundentes dos fatos afirmados na demanda que encontrem amparo legal nos moldes do art. 927, CC e art. 14, §1º, I, CDC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça nos termos do artigo 99, §3 do NCPC.
Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95) Em caso de recurso, a parte não contemplada pelo benefício da assistência judiciária gratuita, deverá arcar com o preparo do Recurso, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma do § 1º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Em não havendo recurso, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/12/2021 -
13/12/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 11:43
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2021 10:05
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/09/2021 16:11
Juntada de contestação
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12/08/2021 08:24
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2021 17:38
Juntada de petição
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06/07/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 12:46
Juntada de diligência
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10/06/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2021 11:42
Juntada de Certidão
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31/05/2021 19:55
Juntada de petição
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31/05/2021 14:01
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2021 14:43
Conclusos para decisão
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27/05/2021 14:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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