TJMA - 0801170-38.2017.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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16/10/2024 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 05:40
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 10:19
Processo Desarquivado
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01/04/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 10:47
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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22/02/2022 19:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA em 08/02/2022 23:59.
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14/01/2022 11:15
Juntada de petição
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17/12/2021 00:30
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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15/12/2021 11:04
Juntada de Certidão
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15/12/2021 08:08
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0801170-38.2017.8.10.0029 AÇÃO: [Adoção Nacional, Adoção de Criança] REQUERENTE: VALDIVINO FERREIRA DE SOUSA REQUERIDO: DANIELA GLEICE SILVA DE SOUSA COUTINHO SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente SEBASTIAO JORGE GUILHON ROSA, OAB/MA n° 10.936-A, para ciência da sentença descrita suscintamente a seguir "(…) Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e nomeio VALDIVINO FERREIRA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 297.853 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob o nº *52.***.*46-00, tutor dos menores, M.
S.
DE S., R.
S.
DE S., S.
S.
DE S.
E C.
S.
DE S., sob compromisso.
Serve a presente sentença como Termo de Compromisso, devendo o tutor assumir o encargo nos termos dos arts. 32 e 170, do ECA.
Compareça o tutor à Secretaria Judicial, em 10(dez) dias, para assinatura.
Prestado o compromisso, serve a sentença, com a respectiva certidão de trânsito em julgado, como certidão de tutela definitiva para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários ao que defiro a AJG à autora nos termos do art.98 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao MPE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as formalidades de praxe.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme a sentença do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021.
Eu, Claudio, digitei.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
13/12/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 17:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 19:00
Julgado procedente o pedido
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02/12/2021 10:42
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 10:54
Juntada de parecer de mérito (mp)
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18/11/2021 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 18:15
Juntada de Certidão
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24/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:35
Conclusos para despacho
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06/07/2021 09:39
Juntada de laudo
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10/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
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08/03/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 11:29
Conclusos para despacho
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14/02/2019 07:56
Decorrido prazo de DANIELA GLEICE SILVA DE SOUSA COUTINHO em 13/02/2019 23:59:59.
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29/01/2019 09:34
Juntada de petição
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24/01/2019 11:58
Juntada de diligência
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24/01/2019 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 16:42
Expedição de Mandado
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04/12/2018 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 12:35
Conclusos para despacho
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17/10/2018 10:23
Juntada de petição
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28/09/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 13:02
Conclusos para despacho
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05/09/2018 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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02/09/2018 12:33
Declarada incompetência
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31/12/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/12/2017 17:10
Conclusos para despacho
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31/12/2017 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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31/12/2017 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2017 16:53
Conclusos para despacho
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28/11/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
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03/04/2017 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2017 13:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2017 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2017 14:36
Conclusos para despacho
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29/03/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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