TJMA - 0802881-73.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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18/04/2023 12:31
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ABREU em 30/01/2023 23:59.
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04/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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04/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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27/03/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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14/03/2023 20:54
Juntada de Certidão
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14/03/2023 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:52
Conclusos para decisão
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13/03/2023 15:51
Juntada de termo
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09/03/2023 08:28
Juntada de petição
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08/03/2023 18:53
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 PROCESSO: 0802881-73.2021.8.10.0147 AUTOR: LUIZA TAVEIRAS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO DA SILVA ABREU - MA22936, GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intime-se o executado para efetuar o pagamento da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que decorrido o prazo para pagamento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação.
Caso não haja o pagamento nem oferecimento de impugnação, proceda-se com a indisponibilidade dos ativos financeiros do executado via SISBAJUD, incluindo a multa de 10% sobre o valor devido.
Advirta-se à secretaria que deverá ser verificado a existência de quaisquer excessos dos valores tornados indisponíveis, com o fim de proceder ao cancelamento do montante em excesso no prazo de 24h, conforme preceitua §1º, do art. 854 do CPC.
Realizada a juntada aos autos o protocolo da indisponibilidade, intime-se a parte executada para se manifestar sobre a mesma em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Não ocorrendo manifestação no prazo assinalado, à secretaria para que converta a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o valor tornado indisponível para conta judicial.
Havendo manifestação, façam-se os autos conclusos.
Se a penhora for ineficiente, por falta de numerário ou por sua insuficiência, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Balsas/MA, data da assinatura.
HUGGO ALVES ALBARELLI FERREIRA Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas/MA -
09/02/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 18:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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27/01/2023 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:09
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:09
Juntada de termo
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17/01/2023 09:16
Juntada de petição
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11/01/2023 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 14:38
Juntada de petição
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07/10/2022 09:42
Conclusos para despacho
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07/10/2022 09:41
Juntada de Certidão
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06/10/2022 08:56
Juntada de petição
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01/10/2022 12:48
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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01/10/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº. 0802881-73.2021.8.10.0147 Reitere-se intimação ao executado para promover cumprimento de obrigação de fazer determinada em sentença (ID 61217818).
Intime-se a exequente na pessoa de seu advogado para em cinco dias juntar aos autos planilha de cálculos referentes aos valores de astreintes referentes a descumprimento de obrigação de fazer pelo executado, sob pena de indeferimento.
Balsas/MA, 22 de setembro de 2022. Haniel Sosténis Rodrigues da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, em exercício cumulativo. -
27/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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22/07/2022 14:45
Juntada de termo
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22/07/2022 08:46
Juntada de petição
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22/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000.
Email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 ALVARÁ JUDICIAL COM SELO DIGITAL ONEROSO EXPEDIDO VIA DIGIDOC SOB O NÚMERO: ALVJUDONE-JECECBA - 242022 Código de validação: 750B781A1A Número da guia: 22062501001242708. INFORME A PARTE INTERESSADA QUE O ALVARÁ (ANEXO) DEVERÁ SER IMPRESSO E LEVANTADO JUNTO AO BANCO DO BRASIL. Datado e assinado digitalmente -
21/07/2022 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 14:11
Juntada de Certidão
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21/07/2022 09:43
Juntada de petição
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20/07/2022 08:40
Juntada de Alvará
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17/07/2022 00:04
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0802881-73.2021.8.10.0147 AUTOR: LUIZA TAVEIRAS DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDUARDO DA SILVA ABREU - MA22936, GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) BANCO BRADESCO S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, Titular deste Juizado, fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe vinculada à presente. Obs: De ordem do(a) MM(a) Juiz(a), fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento e mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações ao público em geral. Atenciosamente, Datado e assinado digitalmente -
13/07/2022 08:57
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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13/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2022 14:17
Juntada de termo
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24/05/2022 08:51
Juntada de petição
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23/05/2022 17:02
Juntada de petição
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13/05/2022 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:13
Juntada de termo
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10/05/2022 16:18
Juntada de petição
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10/05/2022 12:08
Juntada de Certidão
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04/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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30/04/2022 06:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: [Indenização por Dano Material] Processo nº 0802881-73.2021.8.10.0147 Promovente: AUTOR: LUIZA TAVEIRAS DOS SANTOS Promovido: REU: BANCO BRADESCO SA SR.(ª) BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica Vossa Senhoria intimada, na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague os valores executados, sob pena de aplicação de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante executado.
Segue anexa planilha de cálculos. OBS: Fica designado, o Balcão virtual: Link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivcrimbal , (Login: "Seu nome" Senha: balcao1234) para atendimento, chamadas de vídeo e o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, realização de intimações e ao público em geral. Balsas(MA), 31 de março de 2022 Atenciosamente, -
31/03/2022 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:04
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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14/03/2022 12:11
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:06
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA ABREU em 11/03/2022 23:59.
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14/03/2022 09:32
Juntada de petição
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02/03/2022 07:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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02/03/2022 07:38
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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02/03/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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18/02/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 21:06
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2022 11:38
Conclusos para julgamento
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31/01/2022 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2022 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
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31/01/2022 10:32
Juntada de petição
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27/01/2022 17:58
Juntada de contestação
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23/12/2021 17:09
Juntada de petição
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14/12/2021 09:40
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802881-73.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: LUIZA TAVEIRAS DOS SANTOS PROMOVIDO:BANCO BRADESCO SA Banco Bradesco S.A., S/N, Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] BANCO BRADESCO SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 31/01/2022 11:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120615283389400000054023365 Petição Inicial Petição 21120615283424200000054024249 Procuração Procuração 21120615283478300000054024252 Documento de identificação Documento de Identificação 21120615283540800000054024253 Comprovante de endereço Comprovante de Endereço 21120615283603900000054024254 Extrato emprestimos consignados Documento Diverso 21120615283770700000054024255 Extratos de desconto Documento Diverso 21120615283819000000054024256 Despacho Despacho 21121316055824700000054054396 Datado e assinado eletronicamente -
13/12/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
13/12/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 19:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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